Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU - 1º/2024

CHAMADA REGULAR

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o Edital nº 001, de 08 de janeiro de 2024 - Adesão ao Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU 2024, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s  no Processo Seletivo SISU - 1º/2024.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo SISU - 1º/2024.

 

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

d) O cálculo de distribuição de vagas para este Processo Seletivo estão em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas 12,45%, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

 

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

 

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi aprovado(a);

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O candidato do SiSU 1º/2024 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente: 

6.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

6.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

 

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

 

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

 

9. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

 

10. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023,  a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o SiSU 1º/2024, observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

 

11. A inscrição do candidato no SiSU 1º/2024 implica:

11.1. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

11.2. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;

11.3. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

IV - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL

12. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que, na inscrição optaram por concorrer à modalidade de vaga para Ampla Concorrência e que cursaram integralmente o Ensino Médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.

12.1. O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 1º/2024 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na  Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023.

 

V - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

13. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

13.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)

14. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

14.1. 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco (padrão documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG);

14.2. Documento de Identificação com foto (upload em formato PDF):

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

b.5) Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

14.3. CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

14.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).

a) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

14.4. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

14.5. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VII - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

15. Os documentos para comprovação de renda (PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1) e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

15.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

15.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

15.1.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VIII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas  e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

 

17. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

17.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;

17.2. Para  candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;

17.3. Para  candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

IX - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

18. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

18.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDO​S

18.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

18.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.1.3  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

18.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

18.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

18.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente).

18.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

18.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.2.4.  O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada       em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional..

18.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

18.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

18.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

19. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

19.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

19.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração indígena, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise d indígenas tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

19.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.

19.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

19.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

19.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 19.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

19.3.4. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

 

XI - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

20. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

20.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

20.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

c) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

20.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

20.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

20.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

20.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 20.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

20.3.4. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

 

XII -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

21. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

21.1. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

21.2  Com base na legislação vigente, NÃO PODERÃO concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819);

b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8);

c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9);

d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotipicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99);

e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

21.3. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

21.4. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.4.1.  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Editalocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista.

21.5. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.5.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

21.5.2.  A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

21.5.3.  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

21.5.4.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

21.5.5.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:

 

XIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, NDC1, PCD1)

22. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1;

22.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo ) per capita, nos termos do item 22.2 deste Edital.

22.2. São valores de referência do item 21.1:

a) Valor do salário mínimo considerado para análise de renda nesta processo é de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1172/2023, de 1 de maio de 2023;

22.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  - CADÚNICO (atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 21.3. deste Edital; OU

b) Encaminhar as informações do os documentos constantes do ANEXO II nos termos deste Edital.

22.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO

22.4.1. A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1 (um)  salário  mínimo  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

22.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO). 

22.4.3  O comprovante deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo ), ou seja, o valor de  R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais)​

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

22.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 21.4.3.

22.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 21.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

22.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

22.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

21.5.1.  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brde acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

22.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel; ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

22.5.3.  A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

22.5.4.  O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIV - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

23.  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

23.1.  A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

24.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital.

24.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

24.2.1.  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal e-campus; e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

24.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD! e PCD2;

h) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no ENEM 2023, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

24.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2​), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XVI - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

25.  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucionalcom o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

25.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

25.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

25.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

25.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 18.1.1., com até 15MB.

25.3.  O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

25.4.  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

25.5.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

25.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

XVII - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

26.  A manifestação de interesse pelo(a) candidato(a) convocado(a) tem por objetivo o preenchimento prioritário, das vagas remanescentes pelos(as) candidatos(as) que constam da Lista de Espera do SISU 1º/2024.

26.1. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que manifestar interesse em participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA.

26.2. A manifestação de interesse deve ser feita, exclusivamente, no Sistema Ingresso.

26.3. Somente poderá manifestar interesse o(a) candidato(a) que optou em participar da Lista de Espera do SISU 2024.

 

27.  Para registrar a intenção de ocupar uma das vagas remanescentes, o(a) candidato(a) deve, das 9h do dia 15/03/2024 até às 23h59 do dia 18/03/24, acessar o Sistema Ingresso, utilizando seu CPF como chave de acesso, e manifestar interesse após a conferência dos seus dados (nome, curso e turno).

 

28.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse.

 

29.  O(A) candidato(a) poderá manifestar interesse somente na vaga do curso para o qual concorreu e está na Lista de Espera do SISU 2024.

 

30.  A manifestação de interesse assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada ao cumprimento dos requisitos/procedimentos exigidos neste Edital.

 

31.  O(A) candidato(a) que não efetivar sua manifestação de interesse, no período previsto neste Edital, não concorrerá à vaga remanescente deixando de figurar na Lista de Espera e, portanto, não será mais classificado.

 

32.  Após o período para manifestação de interesse, será realizada a classificação dos(as) candidatos(as) e o resultado divulgado na página https://proeg.ufam.edu.br/, até às 23h59 do dia 19/03/2024.

 

33.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar o resultado contendo a classificação, após a manifestação de interesse.

 

34.  Os(as) candidatos(as) classificados dentro do número de vagas remanescentes, conforme lista em anexo, deverão efetuar a Matrícula Institucional conforme prazos e procedimentos previstos em Edital.

 

35. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, conforme lista em anexo, na hipótese do não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações na página https://proeg.ufam.edu.br/

 

36.  Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as), após a manifestação de interesse, poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.

 

37.  Sob nenhuma hipótese será recebida manifestação de interesse fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

38.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.

 

XVIII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

39. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

39.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

39.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XIX- DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

40.  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

41.  A Universidade Federal do Amazonas se reserva ao direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XXI - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

42. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXII - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

43.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

 

44.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XXII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

45.  Período letivo 2024/1º (primeiro período): início em 22/04/2024 - para ingressantes de todos os cursos, exceto para os casos especificados no item 34.

 

46.  Período 2024/2º (segundo período): início 16/09/2024 - para ingressantes matriculados via SISU 1º/2023 no curso FS02-Medicina (campus Manaus)  e  ingressantes matriculados via SISU 1º/2024 e PSC/2024 no curso IB08 - Fisioterapia(campus Manaus). 

 

XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

47.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

48.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - SISU 1º/2024 - CHAMADA REGULAR

 

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

07 a 15/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

19 a 27/02/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

28/02/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

29/02 a 05/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

06 a 12/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

06 a 13/03/2024

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

14/03/2024

PERÍODO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

15 a 18/03/2024

RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO DA MANISFETAÇÃO DE INTERESSE

19/03/2024

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))

 

1  DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS  DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

d)  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Física ou digital), as seguintes páginas:

d.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais) e do

d.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira e

e) Comprovante de residência do(a) candidato(a), conforme especificado no item 21.5.2. alínea "b"

 

2  DOS DOCUMENTOS DE RENDA (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi os seguintes valores nos meses de referência: 

Outubro de 2023: R$ _________________

Novembro de 2023: R$__________________ 

Dezembro de 2023: R$__________________ 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

* Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO  de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 05/02/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1903205 e o código CRC E7953196.



 

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Referência: Processo nº 23105.036343/2023-34

SEI nº 1903205