Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Decisão Ad Referendum - CEG nº 003de 08 de MARÇO DE 2021

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (0170510), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.788/2008);

CONSIDERANDO que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado (art. 5º, da Lei Federal nº 11.788/2008);

CONSIDERANDO que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório (art. 12 da Lei Federal nº 11.788/2008); 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.522, de 05 de março de 2021 (0467169), que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum - GR nº 08, de 30 de dezembro de 2020 (0408127), que suspende as atividades referentes aos estágios presenciais curriculares, até que a situação volte a patamares de risco que permitam a execução dessas atividades, com as mínimas repercussões possíveis, em consonância com o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico Operacional vinculado ao Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus da UFAM, de 19 de fevereiro de 2021 (0452348);

CONSIDERANDO que as autoridades sanitárias estaduais decretaram a fase vermelha e que houve redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, no Estado do Amazonas, permitindo a adoção de novas medidas referente às atividades concernentes aos estágios não obrigatórios do ensino de graduação;

CONSIDERANDO o Ofício 0431351, apresentado pelo Movimento Estudantil da Universidade Federal do Amazonas, composto pelos Centros Acadêmicos dos cursos de graduação e apoiado pelos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET, constante do Processo SEI 23105.002501/2021-91;

CONSIDERANDO o Ofício 182/2021-GSEJUSC (04432210443222) da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), nos autos do Processo SEI 23105.003917/2021-26;

CONSIDERANDO a demanda apresentada por discente no Processo SEI 23105.003626/2021-38;

CONSIDERANDO a que realidade dos discentes do ensino de graduação da UFAM, quanto à necessidade de realização das atividades do estágio não obrigatório envolve questões de sobrevivência, especialmente no contexto vivenciado atualmente;

 

DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):

 

I - AUTORIZAR, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios não obrigatórios conforme segue:

a) de forma remota (home office), desde que ofertado pela concedente de forma oficial, o que deverá ser comprovado pelo discente interessado no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;

b) de forma presencial, desde o discente interessado, no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório apresente, obrigatoriamente:

b.1) Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório durante a pandemia Covid-19, devidamente assinado; 

b.2) Declaração da Concedente referente ao cumprimento das Normas de Biossegurança, devidamente assinada (Anexo I); e

b.3) Declaração do Estagiário referente ao cumprimento, pela concedente, das Normas de Biossegurança, devidamente assinada (Anexo II).

II - DETERMINAR que esta decisão seja cumprida até que a situação volte a patamares de risco que permitam a execução dessas atividades na forma e exigências regulares, de acordo com as recomendações do Grupo Técnico Operacional vinculado ao Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus da UFAM.

III - DETERMINAR ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA/PROEG) que tome as devidas providências para o cumprimento desta decisão.

IV - REVOGAR a Decisão ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 002, de 13 de janeiro de 2021 (0418630).

V - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, observado o que dispõe a segunda parte do inciso XV, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas.

 

Gabinete da Câmara de Ensino de Graduação, em Manaus 08 de março de 2021.

 

David Lopes Neto

Presidente da CEG

 

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DA CONCEDENTE (NORMAS DE BIOSSEGURANÇA)

A (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ nº (número), declara que fornecerá todas as condições de biossegurança para o desenvolvimento das atividades de estágio não obrigatório, durante o período da pandemia COVID-19, ao aluno (nome do aluno), matrícula nº (número), podendo as atividades do estagiário nesta concedente serem desenvolvidas de forma remota e/ou presencial, devendo ser observada, semanalmente, a classificação de risco fornecido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM).

Em _______, _______de ____________de 2021.

Representante da empresa/instituição (assinatura e carimbo)

OBS: Ao Termo de Compromisso de Estágio (via Agência de Integração) devem ser anexadas a Declaração do Estagiário e a Declaração da Concedente, devidamente assinadas, após, encaminhadas, num único arquivo em PDF, para análise e assinatura da UFAM, via dpa.ufam@gmail.com

 

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (NORMAS DE BIOSSEGURANÇA)

Eu, (nome), matrícula nº (número), do Curso de (nome), declaro que informarei à UFAM quando as condições das minhas atividades de estágio não-obrigatório durante a pandemia COVID-19, a serem desenvolvidas na (nome da empresa/instituição), via agência de integração (nome da agência), forem contrárias às normas de biosseguranças, para que a UFAM tome as devidas medidas administrativas de notificação da CONCEDENTE quanto ao cumprimento das normas em referência.

 

Em _______, _______de ____________de 2021.

 

Assinatura do aluno

OBS: Ao Termo de Compromisso de Estágio (via  Agência de Integração) devem ser anexadas a Declaração do Estagiário e a Declaração da Concedente, devidamente assinadas, após, encaminhadas, num único arquivo em PDF, para análise e assinatura da UFAM via dpa.ufam@gmail.com

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 08/03/2021, às 08:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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