Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL nº 20 - PROEG/UFAM

Estabelece os procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos aprovados na Chamada Regular do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021.

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM, torna pública a divulgação  dos procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos aprovados na Chamada Regular do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital prevê normas complementares às constantes do EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM.

1.2. OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO. É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado no Processo Seletivo SISU - 2º/2021, a observância:

1.2.1. Dos procedimentos, obrigações e prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD) constarão neste edital e nos editais complementares.

1.2.1.1. Edital Nº 21/2021 - Estabelece os procedimentos de Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas - PPI - candidatos aprovados no SISU 2°/2021;

1.2.1.2. Edital Nº 22/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação da Condição de Pessoas com Deficiência - PCD - candidatos aprovados no SISU 2°/2021; e

1.2.1.3. Edital Nº 23/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita - candidatos aprovados no SISU 2°/2021.

1.2.2.  O candidato aprovado no SISU 2º/2021 deverá realizar,  a partir das 9h do dia 12/08 até às 18h do dia 16/08/2021, a Solicitação da Matrícula Institucional conforme subitem 1.3.2.

1.2.3. Do Calendário Acadêmico vigente dos cursos de Graduação referente aos semestres letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2, conforme o Anexo II da Resolução Nº 01/2021 - CONSEPE,  de 11 de fevereiro de 2021, alterada pela Resolução 011/2021 - CONSEPE, de 02 de julho de 2021.

1.2.4. Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional e para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD), e ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matriculado ou indeferido), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

1.3. MATRÍCULA - INFORMAÇÕES GERAIS.

1.3.1. Sob pena de perda da vaga e convocação do próximo candidato classificado na Lista de Espera, o candidato convocado em lista de aprovados deverá realizar todos os procedimentos pertinentes à sua convocação, nos termos deste Edital e dos Editais complementares.

1.3.2. Todo candidato aprovado,  deverá realizar a Solicitação da Matrícula Institucional e o upload dos documentos de matrícula, exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, das 9h do dia 12/08 até às 18h do dia 16/08/2021 para a chamada regular, conforme normas deste Edital.

1.3.2.1. Sistema Ingresso é a plataforma que será utilizada para o candidato solicitar homologação da Matrícula Institucional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas.

1.3.3. Todo candidato aprovado em modalidade de Reserva de Vagas deverá comprovar os critérios de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional nos termos deste Edital e dos Editais Complementares, disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/.

1.3.4. Para solicitar a Matrícula Institucional, o candidato deverá:

1.3.4.1 Realizar o upload da documentação exigida para matrícula;

1.3.4.2 Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

1.3.4.3 Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional.

1.3.5. Ao  Solicitar a Matrícula institucional, o CANDIDATO:

1.3.5.1. Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

1.3.5.2. Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado.

1.3.5.3. Se compromete a acompanhar, diariamente, o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso (ingresso.ufam.edu.br).

1.3.5.4. Deverá realizar o login no Sistema Ingresso, acesso pelo link  ingresso.ufam.edu.br, utilizando o número do seu CPF e senha.

1.3.5.5. Quando se tratar de primeiro acesso, o candidato deverá informar o número do seu CPF e seguir as orientações mostradas na tela do sistema, para o recebimento da senha de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha recebida deverá ser trocada pelo candidato, por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal, sendo de sua inteira responsabilidade a sua guarda e sigilo.

1.3.5.6. O candidato poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o candidato aprovado deverá acessar o Sistema Ingresso, e realizar os seguintes procedimentos:

2.1.1. Preencher e/ou atualizar os dados pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade solicitados no sistema, sem deixar campos em branco;

2.1.1.1 Fazer o upload de uma foto 3x4 atual (padrão documento oficial), em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

2.1.1.2 Solicitar o deferimento dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD);

2.1.2. Solicitar a homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD);

2.1.3. Solicitar a homologação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD);

2.1.4 Revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema, e se necessário, fazer a correção;

2.1.5 Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e, marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional; 

2.1.6 Clicar no botão “Solicitar Matrícula Institucional”.

2.2. O candidato deverá imprimir e guardar o Requerimento de Solicitação da Matrícula Institucional e Declaração, disponibilizado no Sistema Ingresso, após a conclusão, como comprovante de realização da mesma.

2.3. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo candidato, de modo que as informações e documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no sistema, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os documentos para comprovação de renda, PPI e PCD, e documentos de matrícula deverão ser inseridos no Sistema Ingresso, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional de que trata o item 2 deste Edital.

3.2. Documentação para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas.

3.2.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todos os candidatos aprovados em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

3.2.1.1. O candidato não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

3.2.1.2. Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;

3.2.1.3. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENART), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

3.2.2. Critérios de Renda, PPI, PCD. Os candidatos aprovados em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), solicitados nos editais complementares, já referidos no subitem 1.2.1.

3.3. Documentação de matrícula. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

3.3.1. Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento); 

3.3.2. Carteira de Identidade - RG;

3.3.3. CPF, caso o número não esteja informado no RG;

3.3.4. Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.3.5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

3.3.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

3.3.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

4. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 

4.1. Análise da documentação.

4.1.1 A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação dos critérios de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento/homologação ou indeferimento/não homologação através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso.

4.1.2. Compete à Coordenação de Matrícula da PROEG, a análise dos documentos de matrícula listados no subitem 3.3, e o deferimento final da Solicitação de Matrícula, status Matriculado ou Indeferido, observado o(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas de que trata o subitem 4.1.1.

4.1.3. Quando identificados documentos imprecisos ou que não permitam a interpretação conclusiva ou inequívoca das informações neles contidas, para conclusão das análises de que tratam os subitens 4.1.1 e 4.1.2, poderão ser solicitadas novas informações, esclarecimentos e/ou documentos complementares.

4.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato somente será deferida e terá seu status alterado para “Matriculado”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato se inscreveu e foi aprovado, apresentada nos termos deste Edital.

4.2.1. O Resultado Final de homologação das matrículas estará disponível para o candidato no dia 18/08/2021, no Sistema Ingresso.

4.3. Verificado o status “Matriculado” na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, o discente ingressante deverá a partir do dia 27/12/2021:

4.3.1. Acessar o Portal do Aluno no endereço eletrônico https://ecampus.ufam.edu.br/ e imprimir a Confirmação de Matrícula;

4.3.2. Iniciar de imediato a frequência às aulas e demais atividades do curso, observado o início do semestre letivo, em 03/01/2022, e entrar em contato com a coordenação do curso para orientações pertinentes às aulas.

4.4. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do candidato será indeferida em caso de:

4.4.1. Não apresentação da documentação de matrícula nos termos deste Edital;

4.4.2. Não seja comprovada a conclusão do Ensino Médio pelos candidatos da modalidade Ampla Concorrência no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

4.4.3. Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, pelos candidatos de Reserva de Vagas (modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

4.4.4. Indeferimento da comprovação de renda, no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD;

4.4.5. Não homologação da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD;

4.4.6. Não homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

4.4.7. Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 7,09% às notas obtidas no ENEM 2020, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para os candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.

4.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidatos das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

4.6. Caso a Solicitação da Matrícula Institucional tenha sido indeferida, o candidato poderá imprimir o despacho de indeferimento, na área Acompanhamento do Sistema Ingresso.

4.7. Recurso contra indeferimento da Solicitação de Matrícula, comprovação de renda, PPI e/ou PCD. O candidato que tiver sua solicitação de matrícula e/ou análise de renda indeferida, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e/ou condição de pessoa com deficiência (PCD) não homologada, terá prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data do resultado final de homologação de matrícula, ou seja,  dias 19 e 20/08/2021 para interpor recurso.

4.7.1. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para protocoloproeg@ufam.edu.br com assunto “Recurso contra indeferimento de matrícula - Processo Seletivo SISU 2º/2021”. O recurso deverá ser redigido, datado e assinado pelo candidato, e conter o pedido de deferimento da Solicitação de Matrícula, devidamente justificado por itens deste Edital. A PROEG analisará o recurso e encaminhará resposta ao candidato, por meio de e-mail para o endereço cadastrado no Sistema Ingresso;

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

5.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo SISU - 2º/2021, ao solicitar a matrícula conforme item 2 deste Edital, deverá realizar a desistência oficial do curso de graduação da UFAM em que já estiver matriculado. Esta desistência do curso anterior somente será processada após o deferimento da Solicitação da Matrícula Institucional objeto deste Edital.

5.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. A UFAM se reserva o direito de rever as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do discente.

5.5. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.

5.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos, procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis Chamadas em Lista de Espera.

5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

5.8. Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.

 

Manaus, 11 de agosto de 2021.

 

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 11/08/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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