Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 21 - PROEG/UFAM 

Estabelece os procedimentos de Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas - PPI - candidatos aprovados no SISU 2°/2021.

 

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM, torna pública a divulgação  dos procedimentos para Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI dos candidatos aprovados na Chamada Regular do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O candidato aprovado na modalidade de Reserva de Vaga (Autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - PPI) deverá realizar, a partir das 9h do dia 12/08/2021 até às 18h do dia 16/08/2021, a solicitação de homologação da autodeclaração de preto pardo e indígena, conforme item 2. 

1.2. O candidato será submetido a averiguação de sua autodeclaração por Comissão própria da UFAM e, na hipótese da não homologação, o candidato perderá sua vaga, conforme item 3. 

2. SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

2.1. Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; 

2.2. Ao selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), o candidato deverá anexar os documentos exigidos em tela, em formato pdf, jpeg ou png (com, no máximo, 500Kb);  

2.3. SERÁ SOLICITADO UMA FOTO:

2.3.1 Anexar uma foto individual recente, em formato jpeg ou png (com, no máximo, 500Kb) com as seguintes características: 

2.3.2. Foto frontal;

2.3.3. Boa iluminação;

2.3.4. Fundo branco;

2.3.5. Sem maquiagem;

2.3.6. Sem filtros de edição; e

2.3.7. Boa resolução.

2.4 SERÃO SOLICITADOS 02(DOIS) VÍDEOS:

2.5.1. Vídeo 1: Anexar um vídeo individual recente, extensão mp4 e tamanho de até 15 MB (Mega bytes), no qual o candidato deverá ler a frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo, “Sisu-2021-2” me autodeclaro, “dizer a opção”: Preto, Pardo ou Indígena. E apresentar no vídeo, o documento de identificação (Identidade ou documento oficial com foto) frente e verso. O vídeo deverá ser gravado com as seguintes características:

2.5.1.1. Boa iluminação;

2.5.1.2. Fundo branco;

2.5.1.3. Sem maquiagem;

2.5.1.4. Sem filtros de edição; e.

2.5.1.5. Boa resolução.

2.5.2. Vídeo 2: De acordo com o item 2.10.2. deste edital, que descreve os critérios da heteroidentificação, apresente um vídeo individual recente, extensão mp4 e tamanho de até 15 MB (Mega bytes) que contenha de forma resumida a(s) justificativa(s) da autodeclaração, no qual o candidato deverá iniciar dizendo: “Eu, “dizer o nome”, me autodeclaro, “dizer a opção”, porque “relatar a justificativa”. O vídeo deve possuir as mesmas características descritas no vídeo 1, item acima, 2.5.1.

2.6. Fazer o upload de qualquer um destes documentos de identificação com cor (formato colorido): célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato pdf com tamanho máximo de até 500 KB (kbytes). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar o candidato. Documento com foto antiga não será aceito.

2.7. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf,  com tamanho máximo de até 500 KB).  

2.8. Preencher, em seguida, o campo justificativa da autodeclaração, com a motivação por se declarar preto, pardo ou indígena.

2.9. O candidato deverá revisar os dados da solicitação e verificar se a foto recente, o vídeo de autodeclaração, o documento de identificação e o documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença estão legíveis e corretamente salvos no  sistema. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário fazer a alteração necessária.

2.10. O candidato deverá marcar as caixas de seleções presentes na tela, declarando estar ciente e que concorda com os seguintes termos:

2.10.1. Com base na Lei Nº 12.711/12, e ciente das sanções previstas na Lei Penal, declaro ser preto, pardo ou indígena, para fins de ingresso e matrícula na Universidade Federal do Amazonas nas vagas reservadas a pretos, pardos ou indígenas.

2.10.2. Declaro estar ciente que não será avaliada a ancestralidade do candidato pela comissão instaurada para a análise. No caso de Pretos e Pardos, será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negroides que demonstram percepção social do candidato enquanto preto ou pardo. No caso de indígenas, avaliação será feita com base no documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença.

2.10.3. Declaro estar ciente que poderei ser convocado, a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que posso ter minha homologação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens por mim apresentadas, ou por falta de identificação do candidato através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM.

2.10.4. Declaro estar ciente de que a UFAM, a qualquer momento, PODERÁ CANCELAR MINHA MATRÍCULA, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

3. PROCEDIMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

3.1. O candidato poderá acompanhar a situação da Solicitação de Homologação PPI através do Sistema Ingresso:

3.1.1. Acessar o  Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento;

3.2. Na análise da solicitação do candidato será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides que demonstrem a percepção social sobre o candidato preto ou pardo.

3.3. A autodeclaração apresentada pelo candidato será devidamente analisada pela UFAM, com parecer ao final, de homologado ou não homologado.

3.4. A UFAM poderá convocar o candidato para entrevista via web conferencia e/ou presencial, se julgar necessário. O candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação. 

3.5. O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

3.5.1. Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

3.5.2. Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena;

3.5.3. Não enviou documento que comprove ser indígena;

3.5.4. Não compareceu na entrevista, se convocado;

3.5.5. Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado;.

3.5.6. Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo  candidato; ou

3.5.7. Não enviou documentação exigidas.

3.6. O candidato que tiver sua autodeclaração Não Homologada:

3.6.1. Poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso, com acesso descrito no subitem 3.1.1.

3.6.2. Em caso de indeferimento do recurso e manutenção da decisão quanto à não homologação, o candidato terá mantido o indeferimento da sua solicitação de Matrícula Institucional.

3.7. O candidato que tiver sua autodeclaração Homologada fica ciente que:

3.7.1. A homologação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto, pardos ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

3.7.2. A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

4.2 Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.

 

 

Manaus, 11 de agosto de 2021.

 

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 11/08/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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