Boletim de Serviço Eletrônico em 12/08/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO  EDITAL COMPLEMENTAR Nº 23/2021 - PROEG/UFAM 

 

Retifica e substitui o EDITAL COMPLEMENTAR Nº 23/2021 - PROEG/UFAM, que estabelece os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita - candidatos aprovados no SISU 2°/2021.

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM e EDITAL Nº 20 - PROEG/UFAM referente à Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo SISU 2º/2021, torna público que o  EDITAL COMPLEMENTAR Nº 23/2021 - PROEG/UFAM, referente aos procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita, está sendo retificado e substituído, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital é de observância obrigatória dos candidatos aprovados, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD.

1.2. Somente serão matriculados os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou de qualquer etnia e que comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do subitem 1.3 deste Edital.

1.3. Para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita os candidatos devem OPTAR por:

a) encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 2 deste Edital; OU

b) encaminhar os documentos constantes do Anexo I deste Edital, nos termos do item 3 deste Edital.

2. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA, POR MEIO DO CADÚNICO.

2.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, até às 18h do dia 16/08/2021.

2.2. No prazo estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) gerado EXCLUSIVAMENTE no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

2.2.1 A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO.

2.3. O comprovante referido no subitem 2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do candidato;

b) Data de nascimento do candidato;

c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;

d) Nome da mãe do candidato;

e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2020.

g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

h) Município/UF onde está cadastrado;

i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

j) A data da consulta não poderá ser inferior a 02/02/2021.

2.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CADÚNICO divergente do especificado no item 2.3.

2.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o candidato inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “i” do item 2.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

2.6.  Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

3.DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO I .

3.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, até às 18h do dia 16/08/2021, encaminhando os documentos constantes do Anexo I deste Edital, necessariamente, em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB). 

3.2. A DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA, anexada no fim deste Edital ou outra semelhante e legível, deverá ser encaminhada na forma do subitem 3.1 deste Edital, caso o candidato ou integrante do núcleo familiar do candidato, maiores de idade, não tenham exercido qualquer atividade remunerada, seja formal ou informal, durante os respectivos meses de declaração.

3.3. A DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, anexada no fim deste Edital ou outra semelhante e legível, deverá ser encaminhada na forma do subitem 3.1 deste Edital, caso o candidato ou integrante do núcleo familiar do candidato, maiores de idade, tenham exercido atividade remunerada informal, durante os respectivos meses de declaração.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O candidato aprovado, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital,  não terá sua matrícula institucional efetivada. O candidato perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga, a qual será disponibilizada, imediatamente, na primeira chamada da lista de espera, em favor dos subsequentes aprovados.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

4.3 Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.

 

Manaus, 12 de agosto de 2021.

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

                VALORES DE REFERÊNCIA

  • O valor do salário mínimo a ser considerado equivale ao vigente em 2021 (R$1.100,00);

  • 1,5 salário mínimo corresponde a R$1.650,00 (referente ao salário mínimo vigente em 2021).

DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) E DA FAMÍLIA

Cédula de Identidade;

CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

Certidão de Nascimento, em caso de menor de idade;

A CTPS páginas:

De Identificação frente (foto) e verso (dados pessoais);

Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira.

Comprovante de residência do candidato.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021);

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

CTPS registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

Extrato mais recente do pagamento de benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021);

Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021);

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021);

Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2021 (MAI, JUN E JUL/2021)

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA

 

Eu, __________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº ________________, CPF nº ________________, integrante do grupo familiar do candidato _________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2º/2021, classificado para o Curso _____________________________________________________, declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou informal nos meses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2021, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

Manaus, ______ de __________________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato ou Membro Familiar Declarante.

 

*Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

 

Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº __________________, integrante do grupo familiar do candidato __________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2º/2021, classificado para o Curso __________________________________, declaro que exerci atividade profissional de _____________________________________ de maneira informal e que recebi nos últimos 03 (três) meses os seguintes valores:

MAIO/2021: R$ ______________________

JUNHO/2021: R$______________________

JULHO/2021: R$______________________

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Manaus, _______ de __________________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato ou Membro Familiar Declarante.

*Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 12/08/2021, às 22:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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