Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 25/2021

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

(GRUPO PET – ENGENHARIA FLORESTAL ) 

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas (MEC), de dezembro de 2006, torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) ENGENHARIA FLORESTAL

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

1.1 O Programa de Educação Tutorial (PET): 

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam. 

 

2. OBJETIVOS 

2.1 São objetivos do PET: 

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; 

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; 

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; 

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; 

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; 

VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; 

VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; 

VIII – contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; 

IX – contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM. 

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL 

3.1 Cabe aos bolsistas: 

I – zelar pela qualidade acadêmica do PET; 

II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; 

III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

IV – manter bom rendimento no curso de graduação; 

V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; 

VI – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; 

VII – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; 

VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 

4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). 

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS 

5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

 

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Engenharia Florestal 

Faculdade de Ciências Agrárias - (FCA)

08 (oito) vagas para bolsistas

05 (cinco) vagas para não bolsistas

 

6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições serão efetuadas, conforme descrito abaixo: 

I – período de inscrição: 06/09/2021 a 09/09/2021; 

II – para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <albertocarlos@ufam.edu.br>;

III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Engenharia Florestal 2020/2 -ano civil 2021.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 

I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente ou passado, obtido no Portal do Aluno;

III – formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;

IV – cópia do RG e CPF.


8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

06/09/2021 a 09/09/2021

Homologação das inscrições

13/09/2021 – Página da PROEG 

Avaliação do histórico escolar

14/09/2021 a partir das 09h

Divulgação do Resultado Preliminar

15/09/2021 - Página da PROEG 

Prazo para recursos

16 e 17/09/2021  

Via e-mail < albertocarlos@ufam.edu.br>

Divulgação do resultado final de Seleção

20/09/2021 - Página da PROEG 

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET 

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações: 

I – não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II – ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero); 

III – ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; 

9.2. A seleção será feita em uma fase:

I –  Avaliação do Histórico Escolar. Análise feita de acordo com o valor do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) feita em ordem crescente de classificação para preenchimento das vagas disponíveis.

9.3. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 

10.1. A seleção será conduzida pelo tutor do PET ENGENHARIA FLORESTAL.  

10.2. Os candidatos serão classificados com base na avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista  a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente à tutoria do PET ENGENHARIA FLORESTAL quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar. 

10.4. Os candidatos terão os dias 16 e 17/09/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da avaliação do histórico escolar,  através do e-mail < albertocarlos@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo. 

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA 

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET ENGENHARIA FLORESTAL. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET ENGENHARIA FLORESTAL, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

ANEXO A

EDITAL 25/2021– DPA/PROEG

PROCESSO DE SELEÇÃO PET- ENGENHARIA FLORESTAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL 

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de ____________ de 2021.      

 

_________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 01/09/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0675766 e o código CRC 9CE85767.



 

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Referência: Processo nº 23105.028552/2021-42

SEI nº 0675766