Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 32/2021 

Procedimentos de Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas - PPI - candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021.

 

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM e e EDITAL Nº 31 - PROEG/UFAM referente à Matrícula Institucional dos candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021, torna pública a divulgação  dos procedimentos para Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI dos candidatos aprovados na Chamada Regular do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O candidato aprovado na modalidade de Reserva de Vaga (Autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - PPI) deverá realizar,  das 9h do dia 11/10 até as 18h do dia 15/10/2021, a solicitação de homologação da autodeclaração de preto pardo e indígena.

1.2. O candidato será submetido à averiguação de sua autodeclaração por Comissão própria da UFAM e, na hipótese da não homologação, o candidato perderá sua vaga, conforme item 3. 

 

2. DA SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

2.1. Para solicitar a homologação o candidato deverá:

I - Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

II - Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos exigidos em tela;  

2.3. DA SOLICITAÇÃO DE FOTO:

2.3.1. O candidato deverá anexar uma foto individual recente, em formato jpeg ou png (com, no máximo, 500Kb), OBRIGATORIAMENTE, com as seguintes características: 

I - Foto frontal;

II - Boa iluminação;

III - Fundo branco;

IV - Sem maquiagem;

V - Sem filtros de edição; e

VI - Boa resolução.

2.4 SOLICITAÇÃO DE 02 (DOIS) VÍDEOS:

2.4.1. Vídeo 1: O candidato deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do candidato, quanto da documentação.

2.4.1.1. No vídeo 1, o candidato deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “Sisu-2021-2”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto, Pardo ou Indígena.

2.4.2. O vídeo deverá ser gravado com as seguintes características:

I - Boa iluminação;

II - Fundo branco;

III - Sem maquiagem;

IV - Sem filtros de edição; e

V - Boa resolução.

2.4.3. Vídeo 2: O candidato deverá anexar um vídeo individual recente, nos moldes do item 2.9, II, deste edital, que descreve os critérios da heteroidentificação, contendo, de forma resumida a(s) justificativa(s) da autodeclaração, no qual o candidato deverá iniciar dizendo: “Eu, “dizer o nome”, me autodeclaro “dizer a opção”, porque “relatar a justificativa”. O vídeo deve possuir as mesmas características descritas no vídeo 1, item acima, 2.4.2.

2.4.4. Ambos os vídeos deverão ser de extensão mp4 e tamanho máximo de até 15 MB (Mega bytes).

 

2.5. O cadidato deverá fazer o upload de qualquer um destes documentos de identificação com cor (formato colorido): célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato pdf com tamanho máximo de até 500 Kb (kbytes). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar nitidamente o candidato. Documento com foto antiga não será aceito.

2.6. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão apresentar documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf,  com tamanho máximo de até 500 Kb).  

2.7. O candidato deverá preencher, em seguida, o campo justificativa da autodeclaração, com a motivação por se declarar preto, pardo ou indígena.

2.8. O candidato deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se a foto recente, o vídeo de autodeclaração, o documento de identificação e o documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença estão legíveis e corretamente salvos no sistema. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

2.9. O candidato deverá marcar as caixas de seleções presentes na tela, declarando estar ciente e que concorda com os seguintes termos:

I - Com base na Lei Nº 12.711/12, e ciente das sanções previstas na Lei Penal, declaro ser preto, pardo ou indígena, para fins de ingresso e matrícula na Universidade Federal do Amazonas nas vagas reservadas a pretos, pardos ou indígenas;

II - Declaro estar ciente que não será avaliada a ancestralidade do candidato pela comissão instaurada para a análise. No caso de negros (pretos ou pardos), será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negróides que demonstram percepção social do candidato enquanto negro (preto ou pardo). No caso de indígenas, avaliação será feita com base no documento de comprovação do povo/comunidade ou organização/associação indígena a qual pertença;

III - Declaro estar ciente que poderei ser convocado, a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que posso ter minha homologação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens por mim apresentadas, ou por falta de identificação do candidato através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM; e

IV - Declaro estar ciente de que a UFAM, a qualquer momento, PODERÁ CANCELAR MINHA MATRÍCULA, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

3. PROCEDIMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

3.1. O candidato deverá acompanhar a situação da Solicitação de Homologação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

3.2. Na análise da solicitação do candidato será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides que demonstrem a percepção social sobre o candidato negro (preto ou pardo).

3.3. A autodeclaração apresentada pelo candidato será devidamente analisada pela UFAM, com parecer ao final, de homologado ou não homologado.

3.4. A UFAM poderá convocar o candidato para entrevista via web conferencia e/ou presencial, se julgar necessário. O candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação. 

3.5. O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena;

III - Não enviou documento que comprove ser indígena;

IV - Não compareceu na entrevista, se convocado;

V - Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado;

VI - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato; ou

VII - Não enviou documentação exigida.

3.6. O candidato que tiver sua autodeclaração Não Homologada poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso e imprimi-lo para fins de interposição de recurso.

3.6.1. Em caso de indeferimento do recurso e manutenção da decisão quanto à não homologação, permanecerá o indeferimento da solicitação de Matrícula Institucional.

3.7. O candidato que tiver sua autodeclaração Homologada fica ciente que:

I - A homologação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto, pardos ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e

II - A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

4.2. O candidato aprovado e convocado para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021, ao solicitar a matrícula fica ciente que após a confirmação desta, será processada a desistência oficial do curso anterior.

4.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A UFAM se reserva o direito de rever as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do discente.

4.5. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos, procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis Chamadas em Lista de Espera.

4.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

4.8. Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.

 

 

 

 

 

Manaus, 24 de setembro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/09/2021, às 21:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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