Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 33/2021

Procedimentos para comprovação da Condição de Pessoas com Deficiência - PCD - candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM e EDITAL Nº 31 - PROEG/UFAM referente à Matrícula Institucional dos candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021, torna público  os procedimentos para comprovação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O candidato aprovado na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

1.2. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004:

1.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

1.2.2. Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

1.2.3. Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

1.2.4. Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

1.2.5. Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

1.2.5.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei 12.764/2012);

1.2.5.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei 12.764/2012);

1.2.6. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

1.2.7. Quem NÃO poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências (PcD)?

1.2.7.1. Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): 

Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).

b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): 

Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).

c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): 

Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).

d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99):

Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99).

e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

1.3. O candidato será submetido a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o candidato perderá sua vaga.

2. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

2.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, a partir das 9h do dia 11/10 até as 18h do dia 15/10/2021, ocasião em que o candidato deverá anexar os seguintes documentos, conforme o tipo de deficiência listada no subitem 1.2:

2.1.1. Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

2.1.2. Cópia da Cédula de Identidade;

2.1.3. Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato com Surdez ou Deficiência Auditiva;

2.1.4.  Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato Cegueira ou Baixa Visão;

2.1.5. O candidato poderá anexar exames que comprove a deficiência física.

2.1.6. Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista. Caso o candidato não possua este documento, será obrigatoriamente indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.

3. PROCEDIMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

3.1. O processo da homologação da condição de deficiência do candidato irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 2 deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

3.2. A não apresentação da documentação específica pelos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não homologação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

3.3. A não homologação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

3.3.1. Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

3.3.2.  Não apresentar documentação exigida; ou

3.3.3. Não for possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.

3.4. O candidato que tiver sua condição de deficiência Não Homologada poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

3.5 O candidato que tiver sua condição de deficiência Homologada fica ciente que:

3.5.1. A homologação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

3.5.2. A Universidade Federal do Amazonas se reserva ao direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo candidato, considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

4.2. O candidato aprovado e convocado para a Primeira Chamada da Lista de Espera do  Processo Seletivo SISU - 2º/2021, ao solicitar a matrícula fica ciente que após a confirmação desta, será processada a desistência oficial do curso anterior.

4.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A UFAM se reserva o direito de rever as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do discente.

4.5. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos, procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis Chamadas em Lista de Espera.

4.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

4.8. Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.

 

 

 

 

Manaus, 24 de setembro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/09/2021, às 21:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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