Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 59/2021

Procedimentos para comprovação de renda - candidatos aprovados e convocados na Primeira Chamada para preenchimento de vagas remanescentes do Processo Seletivo de Educação à Distância - PSEaD 2021

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o Edital N° 17-GR, de 27 de JULHO de 2021 - Processo Seletivo de Educação à Distância – PSEaD/2021 e o Edital nº 55/2021 - Procedimentos de Matrícula dos candidatos aprovados e convocados na primeira chamada para preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo de educação à distância - PSEAD 2021, torna público os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital é de observância obrigatória dos candidatos aprovados e convocados, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD.

1.2. Somente serão matriculados os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou de qualquer etnia e que comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do subitem 1.3 deste Edital.

1.3. Para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita os candidatos devem OPTAR por:

a) encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 2 deste EditalOU

b) encaminhar os documentos constantes do Anexo I deste Edital, nos termos do item 3 deste Edital.

2. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA, POR MEIO DO CADÚNICO.

2.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brdas 9h do dia 29/11/2021 até às 18h do dia 04/12/2021.

2.2. No prazo estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) gerado EXCLUSIVAMENTE no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

2.2.1 A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO.

2.3. O comprovante referido no subitem 2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do candidato;

b) Data de nascimento do candidato;

c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;

d) Nome da mãe do candidato;

e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2020.

g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

h) Município/UF onde está cadastrado;

i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

2.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CADÚNICO divergente do especificado no item 2.3.

2.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o candidato inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “i” do item 2.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

2.6.  Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

 

3.DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO I .

3.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brdas 9h do dia 29/11/2021 até às 18h do dia 04/12/2021encaminhando os documentos constantes do Anexo I deste Edital, necessariamente, em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB). 

3.2. A DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA, anexada no fim deste Edital ou outra semelhante e legível, deverá ser encaminhada na forma do subitem 3.1 deste Edital, caso o candidato ou integrante do núcleo familiar do candidato, maiores de idade, não tenham exercido qualquer atividade remunerada, seja formal ou informal, durante os respectivos meses de declaração.

3.3. A DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, anexada no fim deste Edital ou outra semelhante e legível, deverá ser encaminhada na forma do subitem 3.1 deste Edital, caso o candidato ou integrante do núcleo familiar do candidato, maiores de idade, tenham exercido atividade remunerada informal, durante os respectivos meses de declaração.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O candidato aprovado, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital,  não terá sua matrícula institucional efetivada. O candidato perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga, a qual será disponibilizada, imediatamente, na primeira chamada da lista de espera, em favor dos subsequentes aprovados.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

4.3 Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail, exclusivamentepara coaproeg@ufam.edu.br.

 

Manaus, 25 de novembro de 2021.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO CANDIDATO E DE CADA COMPONENTE FAMILIAR)

 VALORES DE REFERÊNCIA

  • O valor do salário mínimo a ser considerado equivale ao vigente em 2021 (R$1.100,00);

  • 1,5 salário mínimo corresponde a R$1.650,00 (referente ao salário mínimo vigente em 2021).

DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA RESIDENTES NA MESMA CASA

Cédula de Identidade;

CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

Certidão de Nascimento, em caso de menor de idade;

A CTPS páginas:

Comprovante de residência do candidato.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021);

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

CTPS registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

Extrato mais recente do pagamento de benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021);

Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021);

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021);

Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSEAD2021(MAI, JUN E JUL/2021)

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA

 

Eu, __________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº ________________, CPF nº ________________, integrante do grupo familiar do candidato _________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de Educação à Distância  - PSEAD2021, aprovado e convocado para o Curso _____________________________________________________, declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou informal nos meses de MAIO, JUNHO E JULHO DE 2021, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Manaus, ______ de __________________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato ou Membro Familiar Declarante.

 

*Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

 

Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº __________________, integrante do grupo familiar do candidato __________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de Educação à Distância  - PSEAD2021, aprovado e convocado para o Curso __________________________________, declaro que exerci atividade profissional de _____________________________________ de maneira informal e que recebi nos últimos 03 (três) meses os seguintes valores:

MAIO/2021: R$ ______________________

JUNHO/2021: R$______________________

JULHO/2021: R$______________________

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Manaus, _______ de __________________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Candidato ou Membro Familiar Declarante.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitor em exercício, em 25/11/2021, às 22:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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