Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 60/2021

PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na Resolução CEG/CONSEPE 006/2013, que estabelece as normas para o Programa de Monitoria da PROEG/UFAM e no Manual de Procedimentos da PROEG, que mapeia as atividades e identifica os processos finalísticos desta Pró-Reitoria, o Departamento de Programas Acadêmicos (DPA) torna público os procedimentos para participação no programa de monitoria no período 2021/1.

 

1. DA FINALIDADE DO EDITAL

1.1. Estabelecer os procedimentos para que os setores de vinculação das disciplinas possam regulamentar o programa de monitoria em suas Unidades e que possam pleitear bolsas que serão destinadas a alguns dos discentes aprovados nos processos seletivos;

1.2. Normatizar o processo de envio de documentos ao DPA;

1.3. Definir o fluxo de pedido de certidões/certificados;

1.4. O público-alvo do presente Edital são gestores dos setores de vinculação das disciplinas, professores que desejam ser orientadores no programa e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 O Programa de Monitoria tem por objetivo iniciar e estimular a participação de alunos de graduação da Universidade Federal do Amazonas nas diversas atividades docentes de nível superior.

 

3. DAS MODALIDADES DE MONITORES

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades: Bolsista e Não Bolsista, ambas igualmente sujeitas às normas estabelecidas neste edital.

 

4. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS

4.1 No período 2021/1, o programa contará com 320 (trezentas e vinte) bolsas, que serão distribuídas entre os setores de vinculação que submeterem os Planos Semestrais de Monitoria dentro dos prazos estabelecidos neste edital. A quantidade de bolsas para cada um desses setores será definida pela Comissão de Monitoria, nomeada através da Portaria PROEG 005, de 28 de janeiro de 2021.

 

5. DA BOLSA

5.1. VALOR UNITÁRIO 

5.1.1 O valor unitário de cada Bolsa de Monitoria é de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser mensalmente pago pela UFAM, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada pelo mesmo.

5.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA  

5.2.1 Em cada período de participação no programa, o monitor bolsista receberá 4 (quatro) bolsas.

5.3 INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS 

5.3.1 O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar ao processo no SEI, além do Cadastro Individual de Monitor, um documento pessoal do discente que possua o número do CPF e um documento do banco que possua os dados bancários (uma foto do cartão do banco ou extrato bancário ou contrato).

5.4  RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES

5.4.1 É de responsabilidade do monitor bolsista manter sua conta ativa, apta a receber depósitos bancários.

5.4.2 Não é permitido pagamento em conta de terceiros. O monitor bolsista deve informar dados bancários de uma corrente, individual e em seu nome.

5.4.3 O Cadastro Individual de Monitor deve ser encaminhado nos modelos disponibilizados no SEI, devidamente assinado pelo professor orientador e pelo chefe de departamento/coordenador acadêmico.

5.4.4 É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

6.1. As atribuições do monitor, do professor orientador, dos setores de vinculação da disciplina, da comissão de monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º e 10º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013;

6.2. Todos os documentos deverão ser encaminhados através do SEI, no modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no Anexo;

6.3. Os documentos enviados fora do prazo serão desconsiderados.

 

7. DAS INSCRIÇÕES DOS SETORES DE VINCULAÇÃO DAS DISCIPLINAS PARA PLEITEAR BOLSAS DE MONITORIA

7.1 Para pleitear bolsas para o programa de monitoria à PROEG, cada setor de vinculação das disciplinas deverá encaminhar o Plano Semestral de Monitoria, devidamente preenchido e assinado pelo chefe de departamento/coordenador acadêmico.

7.2 A comissão de monitoria analisará cada Plano Semestral, para então, a partir da análise da quantidade de vagas disponíveis e das vagas solicitadas, realizar a distribuição das bolsas para cada setor.

7.3. O não encaminhamento do Plano Semestral dentro do prazo estabelecido no Anexo será considerado pelo DPA como não solicitação de bolsas de monitoria.

7.4. O resultado do processo de distribuição de vagas será divulgado conforme cronograma informado no Anexo e divulgado na página da PROEG e através de processo no SEI, que será enviado para todas as Unidades Acadêmicas.

7.5. O prazo para interposição de recurso pelos setores de vinculação a respeito da distribuição das vagas será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do número de vagas de cada setor.

7.6 A interposição de recurso deverá ser feita obrigatoriamente pelo SEI, encaminhando-se um ofício com a justificativa do não encaminhamento do Plano Semestral dentro do prazo e inserção do mesmo junto ao processo.

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES

O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução CEG/CONSEPE 006/2013.

 

9. DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS MONITORES SELECIONADOS AO DPA

9.1 Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, os seguintes documentos:

I. Edital de Seleção de Monitores;

II. Resultado do processo de seleção;

III. Quadro Geral de Monitores;

IV. Cadastro Individual de Monitores;

V. Documento oficial que conste número do CPF;

VI. Extrato bancário ou foto do cartão ou contrato bancário, que constem de forma legível o banco, agência e conta, para os monitores BOLSISTAS.

VII. Plano Semestral de Atividades da Disciplina.

9.2 Os documentos dos incisos I e II deverão ser anexados nos processos no formato PDF.

9.3 Os documentos descritos nos incisos III e IV deverão estar preenchidos nos modelos disponibilizados no SEI e devidamente assinados pelos responsáveis dos setores.

9.4 O documento do inciso VII deverá ser assinado pelo professor orientador, bem como pelo responsável pelo setor de vinculação.

9.5 Os documentos dos incisos V e VI deverão ser escaneados em documento único, no formato PDF, para cada um dos monitores.

9.6 Todos os documentos citados no subitem 9.1 deverão ser encaminhados em um mesmo processo ao DPA.

 

10. DA ENTREGA DAS FREQUÊNCIAS MENSAIS

10.1 A frequência dos monitores bolsistas deverá ser encaminhada ao DPA, por cada setor de vinculação das disciplinas, até o dia 5º dia útil de cada mês e a dos monitores não-bolsistas até 7 (sete) dias após o fim de cada período letivo;

10.2 O documento de frequência do SEI a ser preenchido deve ser “Frequência Mensal de Monitor Bolsista/Não Bolsista DPA”, que corresponde à frequência geral dos monitores. As frequências individuais poderão ficar arquivadas em cada setor, para o caso de serem eventualmente solicitadas pelo DPA.

 

11. DA SUBSTITUIÇÃO DE MONITORES OU ORIENTADORES

11.1 A substituição de monitores ou orientadores só será possível em até, no máximo, 30 (trinta) dias início do período letivo, conforme art.10, §6º. Parágrafo Único. A informação de quaisquer substituições deverá ser prestada através de ofício encaminhado por processo no SEI.

 

12. DA EXCLUSÃO DE MONITORES

12.1 A exclusão de monitores poderá ser feita a qualquer tempo e informada ao DPA através de ofício encaminhado por processo no SEI.

 

13. DA ENTREGA DO RELATÓRIO SEMESTRAL

13.1 O Relatório Semestral deverá ser encaminhado ao DPA pelos setores de vinculação das disciplinas em um único processo, onde todos os professores orientadores podem anexar seu(s) relatório (s), conforme data prevista no Anexo.

 

14. DOS PEDIDOS DE CERTIFICADO/CERTIDÃO

14.1 Os pedidos de certificado de participação pelos discentes deverão ser feitos através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, a partir de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de entrega do Relatório Semestral de Monitoria. Os pedidos de certidão de orientação dos docentes deverão ser feitos, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

14.2. Para solicitar o certificado, o discente deverá informar no corpo do texto da mensagem os seguintes dados:

I. Nome completo;

II. Matrícula;

III. Curso;

IV. Disciplina a qual foi monitor;

V. Professor Orientador;

VI. Período em que foi monitor.

VII. Número dos processos nos quais foram encaminhadas as frequências e o relatório semestral.

14.3. Para solicitar a certidão de orientação, o docente deverá encaminhar Ofício ao DPA pelo SEI, informando no corpo do texto do documento os seguintes dados:

I. Nome Completo;

II. Disciplina(s) a(s) qual(is) foi orientador;

III. Discente(s) Orientando(s);

IV. Setor de Lotação;

V. Período em que foi orientador.

VI. Número dos processos nos quais foram encaminhadas as frequências e o relatório semestral.

14.4 Caso o discente necessite do certificado com urgência, para aproveitamento de estudos com objetivo de colação de grau, deverá solicitar ao responsável pelo setor de vinculação da disciplina a qual foi monitor que encaminhe e-mail para dpaproeg@ufam.edu.br ou monitoriaproeg@ufam.edu.br, informando a necessidade de urgência.

14.5 Somente serão emitidos os documentos aos discentes monitores de disciplinas cujos setores estiverem adimplentes com toda a documentação do período.

 

15. DO CRONOGRAMA

15.1 O cronograma, relativo às atividades do programa de monitoria do período 2021/1, está previsto no Anexo deste Edital.

 

16. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

16.1 A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:

I. Ao término dos 4 (quatro) meses de vigência;

II. A pedido do estudante, encaminhando e-mail para monitoriaproeg@ufam.edu.br;

III. A pedido do responsável pelo setor de vinculação da disciplina, informação que deverá ser feita através de ofício no SEI ao DPA;

IV. Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

V. Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;

VI. Descumprimento da resolução 006/2013 CEG/CONSEPE.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico para acompanhar os editais e demais publicações referentes à informações deste programa;

17.2 Casos omissos serão analisados pelo Departamento de Programas Acadêmicos ou remetidos à Comissão de Monitoria.

 

Manaus-AM, 29 de novembro de 2021.

 

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

Universidade Federal do Amazonas

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROGRAMA DE MONITORIA 2021/1 – ANO CIVIL 2021/2022

 

29/11/21

Publicação do edital do programa de monitoria período 2021/1

30/11/21 a 09/12/21

Envio ao DPA do Plano Semestral de Monitoria

10/12/21

Publicação do número de vagas para cada setor

13/12/21 a 17/12/21

Prazo para interposição de recurso, com justificativa de entrega de Plano Semestral fora do prazo

04/01/22

Resultado do Recurso

05/01/22 a 14/01/22

Período para processo de seleção nas Unidades e elaboração dos documentos a serem encaminhados ao DPA

14/01/22

Prazo máximo para envio ao DPA dos documentos do subitem 9.1

17/01/22

Início das atividades de monitoria

15/02/22

Prazo máximo para informação de substituição de monitores/orientadores

07/02/22

Entrega da frequência de janeiro

07/03/22

Entrega da frequência de fevereiro

07/04/22

Entrega da frequência de março

06/05/22

Entrega da frequência de abril

10/05/22

Entrega do Relatório Semestral

15/05/22

Início dos pedidos de Certificado/Certidão

 

 

Manaus, 29 de novembro de 2021.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitor em exercício, em 29/11/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0777618 e o código CRC C141E969.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.040789/2021-00

SEI nº 0777618