Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 148, de 26 de janeiro de 2022

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o Inciso I do Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019, e as alterações posteriores efetuadas pelas Leis Nºs 14.006/2020, de 28 de maio de 2020; 14.019/2020, de 02 de julho de 2020; 14.022/2020, de 07 de julho de 2020; 14.023/2020, de 08 de julho de 2020; 14.028/2020, de 27 de julho de 2020; 14.035/2020, de 11 de agosto de 2020; e 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.040/2020, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6/2020, de 20 de março de 2020, e altera a Lei Nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória Nº 934/2020, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 188/2020, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência  em  Saúde  Pública  de  Importância  Nacional – ESPIN em  decorrência  da  Infecção  Humana  pelo  novo coronavírus (COVID-2019);

 

CONSIDERANDO as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria Nº 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1104/2020, datada de 17 de julho de 2020 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de julho de 2020, que autoriza a realização de reuniões de todos  os  colegiados  institucionais,  por  meio  de  videoconferência,  sem  prejuízo  da  observância  das  normas  de convocação e demais previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, bem como nos Regimentos dos próprios colegiados;

 

CONSIDERANDO as medidas contidas no Plano de Biossegurança da UFAM, em vigência;

 

CONSIDERANDO que a Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022, instituiu o Calendário de Formaturas a serem realizadas por videoconferência, nos meses de fevereiro a abril do ano civil de 2022, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. I N C L U I R nos termos da Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022, os seguintes cursos abaixo:

 

I. Curso de Design:

 

05.

24/02/2022

09h00

FT

Faculdade de Tecnologia

FT10

Arquitetura e Urbanismo;

FT01

Engenharia Civil;

FT12

Engenharia Química;

FT08

Engenharia de Materiais;

FT02 – E

Engenharia Elétrica - Eletrônica

FT02- ET

Engenharia Elétrica - Eletrotécnica

FT02 – T

Engenharia Elétrica - Telecomunicações

 

05.

24/02/2022

11h00

FT

Faculdade de Tecnologia

FT05

Engenharia da Computação;

FT07

Design

FT06

Engenharia de Produção;

FT09

Engenharia Mecânica.

FT11

Engenharia de Petróleo e Gás;

 

II. Curso de Administração Pública (Modalidade EAD):

 

DATA

HORA

Curso

Município de Oferta

FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS

 

22.

30/03/2022

09h00

FA67 - Administração Pública (modalidade a distância)

Manaus

 

30/03/2022

15h30min

FA66 - Administração Pública (modalidade a distância)

Cruzeiro do Sul

 

01/04/2022

15h30min

FA68 - Administração Pública (modalidade a distância)

Tefé

 

Art. 2º. M A N T E R inalterados os demais itens da Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE

Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Vice-Reitora, em 26/01/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0849746 e o código CRC 8134CE97.