Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 007/2022 

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) (GRUPO PET – COMUNICAÇÃO SOCIAL)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) COMUNICAÇÃO SOCIAL, para o período 2021/1.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1. São objetivos do PET:

I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII – Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII – Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;

IX – Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1. Cabe aos bolsistas:

I – Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II – Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III – Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Manter bom rendimento no curso de graduação;

V – Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI – Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII – Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

COMUNICAÇÃO SOCIAL

FACULDADE DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -FIC

01 (uma) vaga para bolsista, do Curso de Jornalismo;

04 (quatro) vagas para bolsistas, do curso de Relações Públicas;

02 (duas) vagas para voluntários.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I – Período de inscrição: 01/03/2022 a 09/03/2022;

II – Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcom@ufam.edu.br>;

III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET COMUNICAÇÃO2022.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II – Comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido no Portal do Aluno;

III – Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

01/03/2022 A 09/03/2022

Homologação das inscrições

10/03/2022 – Página da PROEG e do PET- COMUNICAÇÃO SOCIAL

Prova Remota

11/03/2022 

Divulgação do resultado da Prova Remota

14/03/2022 – na página da PROEG e do PET- COMUNICAÇÃO SOCIAL

Prazo para recursos

16 e 17/03/2022 - Via email < petcom@ufam.edu.br>

Análise do Histórico Escolar Analítico.

18/03/2022

Divulgação do Resultado Preliminar

21/03/2022 - Na página da PROEG e do PET-COMUNICAÇÃO SOCIAL

Prazo para recursos

22 E 23/03/2022 - Via email < petcom@ufam.edu.br>

Divulgação do resultado final de Seleção

25/03/2022 - Página da PROEG e do PET-COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:

I – Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II – Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III – Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV – Estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Remota.

9.2. A seleção será feita através de 02 (duas) fases:

I – Prova remota , com valor de 10 (dez) pontos.

A prova terá duas questões:

II – Coeficiente de rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos;

 

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por 2 ( dois).

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET COMUNICAÇÃO SOCIAL.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET COMUNICAÇÃO SOCIAL.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista  a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a tutora do PET COMUNICAÇÃO SOCIAL quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.

10.4. Os candidatos terão os dias 16 E 17/03/2022 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Remota e os dias 22 E 23/03/2022  para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, através do e-mail < petcom@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET COMUNICAÇÃO SOCIAL. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET COMUNICAÇÃO SOCIAL, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

                                                                                                

 

Manaus, 21  de fevereiro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

EDITAL 007/2022 – PROCESSO DE SELEÇÃO PET-COMUNICAÇÃO SOCIAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.                      

Manaus, ___ de ____________ de 2022.     

 

_________________________________    

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/02/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.004558/2022-13

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