Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 39, de 04 de abril de 2022

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.861, de 14/04/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES);

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC Nº 220, de 03/11/2017, que institui o Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa;

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC Nº 92, de 31/01/2014, que estabelece os instrumentos de Avaliação Externa das IES brasileiras;

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC Nº 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica (CGACGIES/DAES/INEP/MEC) Nº 14, de 07/02/2014, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que uniformiza o entendimento sobre os Indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, publicado no D.O.U, de 4 de fevereiro de 2014, por meio da Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014, no âmbito das instâncias que compõem o processo de avaliação do SINAES;

 

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAM 2016-2025, aprovado pelo CONSUNI em 23/11/2015, que estimula a internacionalização da UFAM por de ações nos vetores de Ensino de Graduação; Pesquisa e Pós-graduação; Extensão; e Inovação.

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 23105.012526/2022-83/2022/DEQ/UFAM, de 01 de abril de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.012526/2022-83, que trata da proposta de criação da Comissão de Internacionalização da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO a Decisão de Plenário do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI supracitado, com a indicação do professor Paulo Roberto Oliveira Martins para compor a Comissão, em virtude do afastamento do professor Gino José Andrade de Andrade, para cursar doutorado no período de 30/05/2022 à 30/05/2026; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Internacionalização da Faculdade de Tecnologia com os seguintes servidores docentes:

 

I - PRESIDENTE:

Ocileide Custódio da Silva (Departamento de Engenharia Química).

 

II - MEMBROS:

Jean Carlos Silva Andrade (Departamento de Engenharia de Materiais);

Paulo Roberto Oliveira Martins  (Departamento de Engenharia Mecânica);

Raimundo Kennedy Vieira (Departamento de Engenharia Civil);

Joemes de Lima Simas (Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás);

Helder Cruz da Silva (Departamento de Eletricidade);

Sheila Cordeiro Mota (Departamento de Design);

Caren Michels (Departamento de Arquitetura e Urbanismo); e

Jonas Gomes da Silva (Departamento de Engenharia de Produção).

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão de Internacionalização da Faculdade de Tecnologia:

 

1. Induzir e consolidar a internacionalização na Faculdade de Tecnologia, como estratégia de crescimento e de qualificação das atividades acadêmicas;

2. Assessorar os cursos da Faculdade de Tecnologia na implementação da cooperação internacional;

3. Apoiar o aumento de oportunidades de mobilidade à comunidade da Faculdade de Tecnologia;

4. Fomentar a implementação de acordos para realização de atividades técnico-científicas em colaboração com instituições estrangeiras; e

5. Promover ativamente ações com o objetivo de dar maior visibilidade à Faculdade de Tecnologia no cenário internacional.

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária de 1hora semanal.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 06/04/2022, às 19:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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