Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 5, de 08 de janeiro de 2020
Disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do o Edital nº 6, de 1 de março de 2018, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
CONSIDERANDO o compromisso institucional assumido quando da submissão da proposta da UFAM para o referido edital, principalmente quanto ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório;
CONSIDERANDO o alinhamento do proposto no Edital supracitado, com as orientações da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (BNC-Formação),
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica sejam aproveitadas para o Estágio Obrigatório dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao aproveitamento referido no caput, o discente deverá, obrigatoriamente, ter integralizado a carga horária exigida conforme especificado no Edital nº 06/2018 - CAPES, correspondente à 440 (quatrocentos e quarenta) horas.
Art. 2º O aproveitamento das atividades deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) de conclusão do Programa de Residência Pedagógica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor em exercício, em 08/01/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0091176 e o código CRC EB316CFD. |