Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 85, de 31 de maio de 2022

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 167, de 17 de dezembro de 2021, consoante ao Processo SEI nº 23105.044244/2021-64, que recompõe a Comissão de Avaliação de Relatórios Individuais de Trabalho (RIT), do Departamento de Engenharia Civil;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 06-05/2022/DEC/UFAM, 24 de maio de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.020237/2022-58, que trata da solicitação de Expedição de Portaria para Comissão de Avaliação de Relatórios Individuais de Trabalho do DEC;

 

CONSIDERANDO o Ponto 07 da Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia Civil, de 02 de maio de 2022 (0974129), consoante ao Processo SEI nº 23105.004218/2022-84, com a aprovação, pelo colegiado do Departamento, em manter a atual composição da Comissão de Avaliação de Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) e incluir dois membros docentes como suplentes na Comissão;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 025/2018 – CONSUNI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores docentes Ana Maria Guerra Seráfico Pinheiro e Henrique Barbosa Soares como membros suplentes na Comissão de Avaliação de Relatórios Individuais de Trabalho (RIT), do Departamento de Engenharia Civil.

 

Art. 2º - RECOMPOR a Comissão de Avaliação de Relatórios Individuais de Trabalho (RIT), do Departamento de Engenharia Civil, conforme segue:

 

 I - Presidente:

Marivone Souza de Oliveira.

 

II - Membros:

Ellen Kellen Bellucio; e

Nilton de Souza Campelo.

 

III - Suplentes:

Ana Maria Guerra Seráfico Pinheiro; e

Henrique Barbosa Soares

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 02/06/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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