Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 86, de 01 de junho de 2022

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 03-05/2022/DEC/UFAM, de 06 de maio de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.013611/2022-69, com a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor HENRIQUE BARBOSA SOARES, SIAPE: 1253323, lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC);

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia Civil, de 02 de maio de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.004218/2022-84, com a aprovação da composição da Comissão pelo Departamento;

 

CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum Condep-FT, de 09 de maio de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.013611/2022-69, com a aprovação da constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor HENRIQUE BARBOSA SOARES, SIAPE: 1253323, lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o Arts. 6º e 7º, da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 (Regulamenta o Estágio Probatório dos Professores da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONSTITUIR  a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor HENRIQUE BARBOSA SOARES, SIAPE: 1253323,  lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC), da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Wagner Queiroz Silva.

 

II - Membros:

Prof. Dr. Augusto Cesar Barreto Rocha; e

Prof. Dr. Raimundo Pereira de Vasconcelos.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 02/06/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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