Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração
Resolução nº 029, de 21 de julho de 2022
Modificou a Resolução nº 004/2009, que disciplinou a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso no âmbito da UFAM.
O DECANO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° da Lei nº 11.314, de 3/07/2006; no Art. 76-A e § 4° do art. 98 da Lei n° 8.112/90, de 11/12/1990; a Lei 11.501/2007 e no Decreto nº 11.069, de 10/05/2022; o §1° do Art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Nota Informativa n° 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP; Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP; Nota Técnica nº 767/2009/COGES/DENOP/SRH/MP; Nota Técnica nº 6276/2019/MP e Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.084 de 02/09/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização sobre pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito desta Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e consolidar as regulamentações já existentes sobre a matéria no âmbito da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer do Relator, aprovado em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
I. ALTERAR e CONSOLIDAR a Resolução nº 004/2009 – CONSAD, DE 5.02.2009 que disciplinou a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso no âmbito da UFAM.
II. REVOGAR a Resolução nº 004/2009 – CONSAD, de 5.02.2009.
III. Em atenção ao disposto no Artigo 4º do Decreto 10.139/2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 2/08/2022.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os critérios para pagamento de cursos, concursos, processos seletivos e ações de desenvolvimento por meio de GECC - Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos para servidores públicos federais ficam estabelecidos no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, por meio desta resolução.
Art. 2º. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor público federal ativo que, em caráter eventual:
§ 1º. Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
§ 2º A Gratificação não será devida pela realização de treinamento em serviços ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, tais como: seleção de candidatos aos programas de Pós-graduação, e outros.
§ 3º O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade exercida, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pela UFAM, constante do Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou Plano de Gestão.
§ 4º O valor da Gratificação será apurado no mês da realização da atividade e informado pelo coordenador da atividade, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao setor responsável para providências de pagamento.
§ 5º Não poderão participar como membro de banca examinadora servidores que apresentarem impedimento, suspeição, conforme consta nos Art. 18 e Art. 19 do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI/UFAM e Lei 9.784/99.
Art. 3º É vedado o pagamento de GECC a servidor:
§ 1º Os professores em estágio probatório ficam impedidos de participar de bancas examinadoras de concursos públicos voltados para a carreira do magistério superior, estando aptos a participação nas bancas de processo seletivo para professores substitutos.
§ 2º A Gratificação somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4° do art. 98 da Lei n° 8.112/90, no prazo de até um ano.
§ 3°. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 4º A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas trabalhadas por ano-calendário, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada, antecipadamente à realização da atividade pelos setores envolvidos, e previamente aprovada pelo Conselho de Administração desta Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho por ano-calendário nos termos desta Resolução para posterior envio ao Departamento de Administração de Pessoal da PROGESP para pagamento dos servidores públicos federais da UFAM.
I - Configuram-se situações excepcionais, previstas no caput deste artigo, as funções de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da UFAM e a função de avaliador de provas de exame vestibular, ou similar.
§ 1º As horas de que trata o caput, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas mediante prévia anuência da chefia imediata, no prazo de até um ano com preenchimento do Mapa de Compensação de Horas (anexo II).
§ 2º Compete ao servidor certificar-se previamente de que não ultrapassou o limite de 120 horas anuais devendo apresentar a Declaração de Execução de Atividades e Termo de Compromisso (anexo antes do início dos trabalhos devendo consultar no DAPES/PROGESP as horas trabalhadas na UFAM.
§ 4º É de responsabilidade da chefia imediata, quando assinar o termo de compromisso do servidor que receberá GECC, controlar e acompanhar a compensação das horas, referente a execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.
§ 5° O servidor não poderá negar-se a receber o pagamento da GECC, devendo realizar a compensação de horas.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO E DA SOLICITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 5º O procedimento para cada espécie de GECC deverá seguir o fluxo:
§ 1º GECC´s oriundas da Fonte do Tesouro: O planejamento da despesa é limitado ao valor alocado na Ação Orçamentária de Capacitação de Servidores Públicos Federais fixado na LOA.
§ 2º Concursos Técnicos e vestibulares financiados com arrecadação própria: a unidade executora deverá realizar a estimativa de receita no ano anterior ao que se pretende arrecadar, para composição da LOA do ano seguinte.
planejamento misto envolvendo recursos de arrecadação própria e de fontes do Tesouro.
§ 3º A estimativa de receita, realizada em momento específico a ser informado pela PROPLAN, deverá obedecer ao que segue:
Art. 6º O empenho deverá ser solicitado pela respectiva Pró-Reitoria ou Comissão Permanente de Concurso à Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROADM, mediante abertura de processo específico.
§ 1º Para a solicitação de empenho a Pró-Reitoria ou Comissão Permanente de Concurso responsável deverá anexar ao processo, obrigatoriamente:
§ 2º Caberá à Pró-Reitoria ou Comissão Permanente de Concurso o controle do valor arrecadado e empenhado.
§ 3º A PROADM deverá confirmar as informações de arrecadação e execução e, após confirmação solicitará à PROPLAN a disponibilização do crédito orçamentário correspondente.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE PAGAMENTO
Art. 7º Quando a atividade ensejadora de GECC para servidor da UFAM for finalizada, o processo de pagamento deverá ser enviado a PROGESP até o 5º dia útil do mês seguinte contendo:
§ 1º Em caso de servidor público de outro órgão federal participante de procedimentos que envolvam GECC na UFAM o solicitante pelo pagamento deverá indicar UG e Gestão do órgão de origem do servidor.
§ 2º As GECCs de Concursos Públicos de Magistério Superior e de Processos Seletivos deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
§ 3º As GECCs que envolvem ações de desenvolvimento deverão ser encaminhadas à Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento.
§ 4º As demais categorias deverão ser encaminhadas à CPE/DAPES.
§ 5º A unidade gestora do orçamento deverá assegurar que há saldo disponível no empenho antes do encaminhamento para inserção na folha de pagamento.
Art. 8º No caso de servidor público de outro órgão federal participante de procedimentos que envolvam GECC na UFAM, a solicitação do pagamento deverá:
§ 1º Na solicitação de descentralização de crédito orçamentário a Pró-Reitoria ou Comissão Permanente de Concurso deverá indicar a dotação orçamentária (PI, fonte, detalhamento de fonte, PTRES) e dados da Unidade Gestora destinatária do destaque (UG e Gestão).
Art. 9 O pagamento de membro de banca examinadora convidado não pertencente à esfera Federal será tratado como prestador de serviço eventual, conforme Lei n° 8.666/1993, com a instrução de processo de Dispensa de Licitação.
§ 1º As solicitações de contratação deverão ser encaminhadas à PROADM, mediante a indicação da fonte de recursos que suportará a despesa, para fins de autorização pelo Ordenador de Despesa.
Art. 10. A Reitoria encaminhará, para deliberação do Conselho de Administração, nos termos do inciso VII do Art. 9° do Regimento Geral.
Anexo I
Planilha de pagamento de GECC
Nome do Processo: Banca/GECC.
Processo nº 23105.xxxxxx/2022-xx
Base de Cálculo de acordo com a Portaria nº3424 de 29 de abril de 2019 - ( R$ 27.303,62)
Nome do colaborador |
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Matrícula SIAPE: |
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CPF: |
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Data da Atividade: |
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Código da Atividade: |
1 |
Atividade |
Instrutoria em curso de formacâo de carreiras |
Percentual da Hora: |
0,005 |
Valor Hora: |
R$ 136,52 |
QTD Horas: |
20 |
Valor a ser pago: |
R$ 2.730,36 |
Número do empenho ao qual a despesa será registrada: |
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Número do processo que gerou o empenho: |
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Instruções de preenchimento:
Anexo II
(disponível no SEI)
MAPA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, Eu, , matrícula SIAPE , ocupante do cargo de , lotado (a) no (a) , assumo o compromisso de:
Compensar as horas trabalhadas em atividades inerentes ao curso/concurso/evento, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme plano de compensação de horas a seguir.
Curso/Evento/Edital do Concurso: |
Data ou Período de realização: |
Local de Realização: |
Horários de Trabalho Comprometidos com o curso/concurso/evento |
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Período |
Horário |
Total de Horas |
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Início |
Fim |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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Proposta de Compensação |
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Período |
Horário |
Total de Horas |
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Início |
Fim |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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De / / a / / |
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Observação:
Esse documento necessita da assinatura do (a) servidor (a) e da sua chefia imediata.
Anexo III
(disponível no SEI)
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu, (nome completo), matrícula SIAPE nº , ocupante do cargo de , do Quadro de Pessoal do(a) , DECLARO ter participado, no ano de , das seguintes atividades de instrutoria, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 22/05/2022:
ATIVIDADES |
INSTITUIÇÃO |
PERÍODO |
HORÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
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TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO |
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Observações:
Anexo IV
(disponível no SEI)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , servidor ATIVO, matrícula nº , ocupante do cargo de , do quadro de Pessoal da , assumo o compromisso de participar como do , no período de a
, no horário das às , com carga horária de , conforme previsto no Art. 76-A da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 11.069, de 10/05/2022 e Resolução xx/20xx CONSAD/UFAM.
O (A) servidor (a) declara estar ciente que:
E, para firmar a validade do que aqui se estabelece, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO.
Observações:
| Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz de Souza Pio, Diretor, em 26/07/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.020490/2021-21 |
SEI nº 1094579 |