Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 118, de 10 de agosto de 2022

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 042/2022/CCENGMEC/UFAM, de 10 de agosto de 2022, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.021652/2022-29, que trata da solicitação de nomeação para recompor o NDE;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Plenário da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (1119555), em reunião ordinária realizada em 08 de agosto de 2022, consoante ao Processo SEI nº 23105.021652/2022-29, que aprovou, por unanimidade, a indicação do Departamento de Engenharia Mecânica, por meio do OFÍCIO Nº 43/2022/DEMEC/UFAM (1065836), para recompor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia Mecânica;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Danilo de Santana Chui (Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica).

 

II - Membros:

Antonio do Nascimento Silva Alves (DEMEC-FT/UFAM);

Cassio Pereira de Paula  (DEMEC-FT/UFAM);

Gustavo Cunha da Silva Neto (DEMEC-FT/UFAM);

Nilton Pereira da Silva  (DEMEC-FT/UFAM);

Paulo Roberto Oliveira Martins (DEMEC-FT/UFAM); e

Sidney de Oliveira Lins  (DEMEC-FT/UFAM).

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 11/08/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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