Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 028, de 19 de setembro de 2022
CORRIGE o número máximo de créditos por período na matriz curricular do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer, versão 2006/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante - NDE (SEI nº 1090184) do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer, da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, realizada em 30 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer (SEI nº 1090194), da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, realizada em 2 de junho de 2022;
Considerando o Processo (SEI nº 23105.023166/2022-45), da Coordenação do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer, que encaminhou a solicitação ao DAE/PROEG;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 062/2022-DAE/PROEG (SEI nº 1095165), que trata da correção do número máximo de créditos por período na matriz curricular do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer, versão 2006/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º CORRIGIR o número máximo de créditos por período na matriz curricular do Curso de Bacharelado em Educação Física - Promoção em Saúde e Lazer, versão 2006/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.
Parágrafo único. O número máximo de créditos por período letivo, passa a ser definido em 29 (vinte e nove) créditos .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Manaus, 21 de setembro de 2022.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta da Câmara de Ensino de Graduação, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 21/09/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.023166/2022-45 |
SEI nº 1171116 |