Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 2003, de 20 de outubro de 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma Comissão de Estudos sobre a Retenção e Evasão no Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
CONSIDERANDO as instruções contidas nos autos do Processo SEI nº 23105.008371/2022-81,
R E S O L V E:
Art. 1º. R E C O M P O R, com os (as) servidores (as) abaixo nominados (as), a COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE A RETENÇÃO E EVASÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM (CEREEG):
PRESIDENTE:
DAVID MÁRCIO DE OLIVEIRA BARRETO – PROEG
Matrícula SIAPE nº 1649310
VICE-PRESIDENTE:
IZAURA MARIA COELHO JARDIM – PROEG
Matrícula SIAPE nº 1171490
MEMBROS:
ALAIDISTÂNIA APARECIDA FERREIRA – EEM
Matrícula SIAPE nº 1373184
ALCINIRA FURTADO FARIAS – FCF
Matrícula SIAPE nº 2572710
DALTON DIAS DA SILVA JÚNIOR – IEAA
Matrícula SIAPE nº 1229342
EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA – FCA
Matrícula SIAPE nº 1551255
ISRAEL DE JESUS ROCHA – FIC
Matrícula SIAPE nº 1945367
LUCINDO ANTUNES FERNADES FILHO - ICE
Matrícula SIAPE nº 0400849
OCTAVIO DANIEL RODRIGUEZ SALMON - ICE
Matrícula SIAPE nº 1804528
SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO FURTADO – ICB
Matrícula SIAPE nº 3219833
YARA CLAUDIA RENOVATO DOS SANTOS - PROEG
Matrícula SIAPE nº 6401331
APOIO TÉCNICO:
JORGE CARLOS MAGNO SILVA DE LIMA - CTIC
Matrícula SIAPE nº 23807021
MIGUEL PAIVA TEIXEIRA - CTIC
Matrícula SIAPE nº 1892642
Art. 2º. A CEREEG tem por finalidade:
I. Definir, com base na literatura vigente, os conceitos de retenção e evasão no ensino da graduação;
a) O conceito de evasão deverá considerar as dimensões concretas: evasão de Curso, evasão da Instituição e evasão do Sistema de Ensino Superior.
II. Definir e aplicar metodologias de coleta e tratamento de dados com base nas informações contidas nos bancos de dados da UFAM e em metodologias definidas pela Comissão;
III. Levantar as taxas de diplomação, retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
IV. Apontar causas internas e externas da retenção e evasão, considerando as peculiaridades dos Cursos por Unidade Acadêmica da Capital e do Interior;
V. Definir e aplicar indicadores de impactos financeiros e orçamentários, decorrentes das taxas de retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
VI. Definir estratégias de ações voltadas à redução dos índices de retenção e evasão na UFAM;
VII. Elaborar proposta de gestão eficaz para mitigar a evasão e retenção no âmbito da UFAM, a ser implantada no triênio 2023-2025; e
VIII. Outras a serem definidas pela Comissão durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º. A CEREEG poderá criar Comissões Setoriais para colaborar com a execução dos trabalhos.
Art. 4º. As Unidades Administrativas e Acadêmicas, bem como os Órgãos Suplementares que compõem a estrutura da Universidade Federal do Amazonas, ficam cientes de que a CEREEG poderá ter acesso a todas as informações necessárias para realização dos estudos, respeitando-se o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 5º. A CEREEG terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultados à Reitoria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 20/10/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1216619 e o código CRC D5045F39. |