Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 2066, de 03 de novembro de 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem a norma estatutária, e:
CONSIDERANDO a competência inscrita no inciso II do artigo 19 da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.028/1995;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas, constante do processo SEI 23105.042753/2022-33.
RESOLVE:
Art. 1ª - DETERMINAR que, no âmbito da UFAM, as requisições exaradas pela Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas objetivando a coleta de subsídios necessários à atuação dos Órgãos da AGU, terão CARÁTER PREFERENCIAL.
Parágrafo único - as requisições mencionadas no caput deverão ser atendidas no prazo indicado pelo órgão de assessoramento jurídico da Instituição.
Art. 2º - A não observância do disposto no artigo 1º deste ato implicará em responsabilização na forma da Lei 8.112/1990.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 03/11/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1231122 e o código CRC E1281EA5. |