Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 2322, de 14 de dezembro de 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando da competência conferida pelo Inciso II do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e:
CONSIDERANDO os Artigos 38 e 39 da Lei 8.112/1990;
CONSIDERANDO que os afastamentos da sede dos titulares dos cargos de direção ou chefia, quando decorrentes da necessidade do serviço, não ensejam substituição na forma disposta no § 1º do Artigo 38 da Lei 8.112/1990;
CONSIDERANDO a funcionalidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e outros meios de comunicação suportados por tecnologia.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, que os titulares dos cargos de direção ou chefia continuem a desempenhar as atribuições inerentes ao cargo ocupado quando em viagem por necessidade exclusiva do serviço, tendo em vista que esse tipo de afastamento não enseja a substituição na forma do disposto no § 1º do Artigo 38 da Lei 8.112/1990.
Parágrafo único - o disposto no caput abrange todos os titulares ocupantes de cargos de direção ou chefia das unidades acadêmicas e administrativas da UFAM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 14/12/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1283132 e o código CRC 27BBB9A6. |