Boletim de Serviço Eletrônico em 13/01/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 109, de 12 de janeiro de 2023

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o Inciso I do Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma Comissão de Estudos sobre a Retenção e Evasão no Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;

 

CONSIDERANDO as instruções contidas nos autos do Processo SEI nº 23105.008371/2022-81,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. R E C O M P O R a COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE A RETENÇÃO E EVASÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM (CEREEG), objeto das Portarias Nºs 663/2022, datada de 13 de abril de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de abril de 2022; e 2003/2022, datada de 20 de outubro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de outubro de 2022.

 

Art. 2º. A CEREEG tem por finalidade:

I. Definir, com base na literatura vigente, os conceitos de retenção e evasão no ensino da graduação;

a) O conceito de evasão deverá considerar as dimensões concretas: evasão de Curso, evasão da Instituição e evasão do Sistema de Ensino Superior.

II. Definir e aplicar metodologias de coleta e tratamento de dados com base nas informações contidas nos bancos de dados da UFAM e em metodologias definidas pela Comissão;

III. Levantar as taxas de diplomação, retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;

IV. Apontar causas internas e externas da retenção e evasão, considerando as peculiaridades dos Cursos por Unidade Acadêmica da Capital e do Interior; 

V. Definir e aplicar indicadores de impactos financeiros e orçamentários, decorrentes das taxas de retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;

VI. Definir estratégias de ações voltadas à redução dos índices de retenção e evasão na UFAM; 

VII. Elaborar proposta de gestão eficaz para mitigar a evasão e retenção no âmbito da UFAM, a ser implantada no triênio 2023-2025; e 

VIII. Outras a serem definidas pela Comissão durante o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 3º. A CEREEG será recomposta pelos seguintes integrantes da UFAM:

 

PRESIDENTE:

JORGE CARLOS MAGNO SILVA DE LIMA – CTIC

Matrícula SIAPE nº 2380702

 

VICE-PRESIDENTE:

IZAURA MARIA COELHO JARDIM – PROEG

Matrícula SIAPE nº 1171490

 

MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:

MIGUEL PAIVA TEIXEIRA – CTIC

Matrícula SIAPE nº 1892642

 

DIOGO SOARES MOREIRA – CTIC

Matrícula SIAPE nº 2157485

 

DAVI COELHO MENA BARRETO – CTIC

Matrícula SIAPE nº 31611545

 

MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:

ALAIDISTÂNIA APARECIDA FERREIRA – EEM/Manaus

Matrícula SIAPE nº 1373184

 

ALCINIRA FURTADO FARIAS – FCF

Matrícula SIAPE nº 2572710

 

DALTON DIAS DA SILVA JÚNIOR – IEAA/Humaitá

Matrícula SIAPE nº 1229342

 

EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA – FCA

Matrícula SIAPE nº 1551255

 

ISRAEL DE JESUS ROCHA – FIC

Matrícula SIAPE nº 1945367

 

LUCINDO ANTUNES FERNANDES FILHO – ICE

Matrícula SIAPE nº 0400849

 

OCTÁVIO DANIEL RODRIGUEZ SALMON – ICE

Matrícula SIAPE nº 1804528

 

SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO FURTADO – ICB

Matrícula SIAPE nº 3219833

 

Art. 4º. A CEREEG poderá criar Comissões Setoriais para colaborar com a execução dos trabalhos.

 

Art. 5º. As Unidades Administrativas e Acadêmicas, bem como os Órgãos Suplementares que compõem a estrutura da Universidade Federal do Amazonas, ficam cientes de que a CEREEG poderá ter acesso a todas as informações necessárias para realização dos estudos, respeitando-se o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Art. 6º. A CEREEG terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE

Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Reitor, em exercício, em 13/01/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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