Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 109, de 12 de janeiro de 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Inciso I do Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma Comissão de Estudos sobre a Retenção e Evasão no Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
CONSIDERANDO as instruções contidas nos autos do Processo SEI nº 23105.008371/2022-81,
R E S O L V E:
Art. 1º. R E C O M P O R a COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE A RETENÇÃO E EVASÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM (CEREEG), objeto das Portarias Nºs 663/2022, datada de 13 de abril de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de abril de 2022; e 2003/2022, datada de 20 de outubro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de outubro de 2022.
Art. 2º. A CEREEG tem por finalidade:
I. Definir, com base na literatura vigente, os conceitos de retenção e evasão no ensino da graduação;
a) O conceito de evasão deverá considerar as dimensões concretas: evasão de Curso, evasão da Instituição e evasão do Sistema de Ensino Superior.
II. Definir e aplicar metodologias de coleta e tratamento de dados com base nas informações contidas nos bancos de dados da UFAM e em metodologias definidas pela Comissão;
III. Levantar as taxas de diplomação, retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
IV. Apontar causas internas e externas da retenção e evasão, considerando as peculiaridades dos Cursos por Unidade Acadêmica da Capital e do Interior;
V. Definir e aplicar indicadores de impactos financeiros e orçamentários, decorrentes das taxas de retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
VI. Definir estratégias de ações voltadas à redução dos índices de retenção e evasão na UFAM;
VII. Elaborar proposta de gestão eficaz para mitigar a evasão e retenção no âmbito da UFAM, a ser implantada no triênio 2023-2025; e
VIII. Outras a serem definidas pela Comissão durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º. A CEREEG será recomposta pelos seguintes integrantes da UFAM:
PRESIDENTE:
JORGE CARLOS MAGNO SILVA DE LIMA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 2380702
VICE-PRESIDENTE:
IZAURA MARIA COELHO JARDIM – PROEG
Matrícula SIAPE nº 1171490
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
MIGUEL PAIVA TEIXEIRA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 1892642
DIOGO SOARES MOREIRA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 2157485
DAVI COELHO MENA BARRETO – CTIC
Matrícula SIAPE nº 31611545
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
ALAIDISTÂNIA APARECIDA FERREIRA – EEM/Manaus
Matrícula SIAPE nº 1373184
ALCINIRA FURTADO FARIAS – FCF
Matrícula SIAPE nº 2572710
DALTON DIAS DA SILVA JÚNIOR – IEAA/Humaitá
Matrícula SIAPE nº 1229342
EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA – FCA
Matrícula SIAPE nº 1551255
ISRAEL DE JESUS ROCHA – FIC
Matrícula SIAPE nº 1945367
LUCINDO ANTUNES FERNANDES FILHO – ICE
Matrícula SIAPE nº 0400849
OCTÁVIO DANIEL RODRIGUEZ SALMON – ICE
Matrícula SIAPE nº 1804528
SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO FURTADO – ICB
Matrícula SIAPE nº 3219833
Art. 4º. A CEREEG poderá criar Comissões Setoriais para colaborar com a execução dos trabalhos.
Art. 5º. As Unidades Administrativas e Acadêmicas, bem como os Órgãos Suplementares que compõem a estrutura da Universidade Federal do Amazonas, ficam cientes de que a CEREEG poderá ter acesso a todas as informações necessárias para realização dos estudos, respeitando-se o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 6º. A CEREEG terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Reitor, em exercício, em 13/01/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1317502 e o código CRC 62F89EA5. |