Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração
Resolução nº 001, de 2 de fevereiro de 2023
Alteração na estrutura administrativa da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
O DECANO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 045/2022 – CONSAD e SEI 23105.032000/2022-10;
CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2018, de 20.02.2018, que aprovou a reestruturação administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN);
CONSIDERANDO a Resolução nº 027/2018, de 13.12.2018, que aprovou a reestruturação administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN);
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2022, de 19.04.2022, que aprovou a alteração da Procuradoria Educacional Institucional (PEI) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) para a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG);
CONSIDERANDO o Ofício nº 041/2022 – DEPI – PROPLAN/UFAM, de 5.08.2022, encaminhando o Formulário de Reestruturação de órgãos (1113695);
CONSIDERANDO o parecer favorável do Relator (1272681), aprovado por maioria de votos, em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º. APROVAR a reestruturação administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN), na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º. CONSOLIDAR a Resolução nº 005/2018, de 20.02.2018, a Resolução nº 027/2018, de 13.12.2018 e a Resolução nº 020/2022, de 19.04.2022, nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Luiz de Souza Pio
Presidente em exercício
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 001/2023
CAPÍTULO I - DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PROPLAN)
Art. 1º - A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) em consonância com as diretrizes apresentadas na Resolução nº 040/2017 - CONSAD, passa a ter a organização administrativa alterada conforme demonstrado a seguir:
I - Extinção do Departamento de Captação de Recursos e Instrução de Projetos (DCAP);
II – Criação da Coordenação de Ações Orçamentárias e Extraorçamentárias (COE), subordinada ao Departamento de Orçamento;
III - Criação da Coordenação de Programação e Acompanhamento Orçamentário (CPO), subordinada ao Departamento de Orçamento;
IV - Criação da Coordenação de Gestão da Integridade (CGI), subordinada ao Departamento de Estruturação e Processos Institucionais.
Parágrafo único. O organograma contendo a alteração de que trata o caput deste artigo consta da Figura 2.
Figura 2 - Novo Organograma da PROPLAN.
Art. 2º - As competências dos novos órgãos apresentados, bem como os da estrutura vigente à época da aprovação desta Resolução, serão oficializadas (ou mantidas conforme o caso) em manuais de normas, fluxos e procedimentos das Pró-Reitorias, de acordo com a proposta apresentada pelas mesmas.
Art. 3º - As normas para concessão de Funções Gratificadas (FG) e de Cargos de Direção (CD) correspondentes aos órgãos da UFAM são as disciplinadas pela Resolução nº 040/2017 – CONSAD ou outra que venha sobrepor.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração (CONSAD).
| Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz de Souza Pio, Presidente em exercício, em 14/02/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.032000/2022-10 |
SEI nº 1360716 |