Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 508, de 10 de março de 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma Comissão de Estudos sobre a Retenção e Evasão no Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
CONSIDERANDO as instruções contidas nos autos do Processo SEI nº 23105.008371/2022-81,
R E S O L V E:
Art. 1º. R E C O M P O R a COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE A RETENÇÃO E EVASÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM (CEREEG), objeto das Portarias Nºs 663/2022, datada de 13 de abril de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de abril de 2022; 2003/2022, datada de 20 de outubro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de outubro de 2022; 109/2023, datada de 12 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de janeiro de 2023 e 056/2023, datada de 18 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º. A CEREEG tem por finalidade:
I. Definir, com base na literatura vigente, os conceitos de retenção e evasão no ensino da graduação;
a) O conceito de evasão deverá considerar as dimensões concretas: evasão de Curso, evasão da Instituição e evasão do Sistema de Ensino Superior.
II. Definir e aplicar metodologias de coleta e tratamento de dados com base nas informações contidas nos bancos de dados da UFAM e em metodologias definidas pela Comissão;
III. Levantar as taxas de diplomação, retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
IV. Apontar causas internas e externas da retenção e evasão, considerando as peculiaridades dos Cursos por Unidade Acadêmica da Capital e do Interior;
V. Definir e aplicar indicadores de impactos financeiros e orçamentários, decorrentes das taxas de retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM;
VI. Definir estratégias de ações voltadas à redução dos índices de retenção e evasão na UFAM;
VII. Elaborar proposta de gestão eficaz para mitigar a evasão e retenção no âmbito da UFAM, a ser implantada no triênio 2023-2025; e
VIII. Outras a serem definidas pela Comissão durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º. A CEREEG será recomposta pelos seguintes integrantes da UFAM:
PRESIDENTE:
JORGE CARLOS MAGNO SILVA DE LIMA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 2380702
VICE-PRESIDENTE:
IZAURA MARIA DA SILVA JARDIM – PROEG
Matrícula SIAPE nº 1171490
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
MIGUEL PAIVA TEIXEIRA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 1892642
DIOGO SOARES MOREIRA – CTIC
Matrícula SIAPE nº 2157485
DAVI COELHO MENA BARRETO – CTIC
Matrícula SIAPE nº 31611545
LEANDRO SILVA GALVAO DE CARVALHO – ICOMP
Matrícula SIAPE nº 1552402
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
ALAIDISTÂNIA APARECIDA FERREIRA – EEM/Manaus
Matrícula SIAPE nº 1373184
ALCINIRA FURTADO FARIAS – FCF
Matrícula SIAPE nº 2572710
DALTON DIAS DA SILVA JÚNIOR – IEAA/Humaitá
Matrícula SIAPE nº 1229342
EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA – FCA
Matrícula SIAPE nº 1551255
ISRAEL DE JESUS ROCHA – FIC
Matrícula SIAPE nº 1945367
LUCINDO ANTUNES FERNANDES FILHO – ICE
Matrícula SIAPE nº 0400849
OCTÁVIO DANIEL RODRIGUEZ SALMON – ICE
Matrícula SIAPE nº 1804528
SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO FURTADO – ICB
Matrícula SIAPE nº 3219833
EDUARDO CARDOSO MARTINS – FLET
Matrícula SIAPE nº 2871073
YARA CLÁUDIA RENOVATO DOS SANTOS SOUZA – PROEG
Matrícula SIAPE nº 6401331
Art. 4º. A CEREEG poderá criar Comissões Setoriais para colaborar com a execução dos trabalhos.
Art. 5º. As Unidades Administrativas e Acadêmicas, bem como os Órgãos Suplementares que compõem a estrutura da Universidade Federal do Amazonas, ficam cientes de que a CEREEG poderá ter acesso a todas as informações necessárias para realização dos estudos, respeitando-se o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 6º. MANTER inalterado o prazo de 90 (noventa) dias a contar de 19 de janeiro de 2023 , para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 7º - Fica revogada a PORTARIA Nº 156, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2023
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 13/03/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1403529 e o código CRC 3129D0F5. |