Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica
Portaria nº 2, de 17 de maio de 2023
Ementa
O PRÓ - REITOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 715/2023, data de 12 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto nos art. 61 a 63 da Lei Nº 9.279, de 15 de maio de 1996, e art. 3º do Decreto Nº 2.553, de 16 de abril de 1998;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 6º e 7º da Lei Nº 10.973/2004, de 2 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto Nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INPI/PR n. 070, de 11 de abril de 2017 e Resolução INPI/PR n. 199, de 07 de julho de 2017
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 009/2011 CONSUNI-UFAM;
R E S O L V E:
Art. 1º. C O N S T I T U I R, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT), para atuar na Avaliação de Propostas de Licenciamento para Exploração dos Pedidos de Patente e/ou Patentes Concedidas de titularidade da UFAM;
Art. 2º. E S T A B E L E C E R, os seguintes objetivos para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT):
I - Conduzir os procedimentos da recepção de Propostas Técnica e Comercial a divulgação da Proposta Técnica e Comercial selecionada;
II - Avaliar as Propostas Técnica e Comercial, conforme as disposições expressas em Edital de Oferta Tecnológica;
III - Dotar de critérios técnicos e objetivos quanto a seleção da Proposta Técnica e Comercial;
Art. 3º. D E F I N I R, as seguintes atribuições:
I - Organizar os meios e instrumentos a serem usados na recepção das Propostas Técnica e Comercial;
II - Ordenar as etapas necessárias para a seleção da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa;
III - Analisar a documentação das entidades interessadas quanto a sua validade e legitimidade;
IV - Realizar a avaliação das propostas quanto ao período de atuação, equipe técnica envolvida, conhecimento técnico na área, modelo de negócio proposto, estratégia de investimento e captação, proposta de percentual de royalties e proposta de taxa de acesso;
V - Realizar reunião de negociação com as entidades interessadas obtendo dados e informações que auxiliem no processo de identificação da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa, lavrando em ata com a assinatura de todos os presentes;
VI - Divulgar o Resultado Parcial e Final, em site da PROTEC, com as pontuações de cada Propostas Técnica e Comercial;
VII - Oferecer período para interposição de Recursos estabelecendo forma e meios utilizados para a subsidiar a decisão;
VIII - Dispor sobre eventuais procedimentos, esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessários para a condução do Processo de Seleção da Proposta Técnica e Comercial
Art. 4º. D E S I G N A R, os membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT), conforme a disposição:
a) Um servidor da Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC);
b) Um servidor do Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITEC/PROTEC);
c) Um servidor do Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (DCT/PROTEC).
§ 1º O mandato terá validade de 1(um) ano admitida a recondução;
§ 2º Cada membro terá seu respectivo suplente com mandato vinculado.
§ 3º Os representantes da CAPITT terão os seus mandatos contados a partir da publicação do ato de sua designação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAMAL DA SILVA CHAAR
Pró-reitor de Inovação Tecnológica
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por Jamal da Silva Chaar, Pró-Reitor, em 23/05/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1505836 e o código CRC 7971ED75. |