Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 92, de 11 de junho de 2023

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o Ofício Nº 39/2023/DEPG/UFAM, de 07 de junho de 2023, consoante ao Processo SEI nº 23105.025456/2023-12, que trata da solicitação da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE) do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás, de 01 de junho de 2023, consoante ao Processo SEI nº 23105.023558/2023-95, com a aprovação dos docentes que irão compor a referida Comissão;

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 0411/2017, que regulamenta a Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, e o Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos de ensino superior, no âmbito da Ufam;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE), do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Profa. Joemes de Lima Simas

E-mail: joemes@ufam.edu.br

 

II - Membros Titulares:

Profa. Cristianlia Amazonas da Silva Pinto

E-mail: cristianlia@ufam.edu.br; e

 

Profa. Ana Carolina Monte Almeida

E-mail: monteanacarolina@ufam.edu.br

 

III - Suplente:

Prof. Rafael da Silva Mendonça

E-mail: mendoncarms@ufam.edu.br

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 01 (um) ano.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 13/06/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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