Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO 028, DE 20 DE julho DE 2023
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Estudo Sociais – FES, da UFAM, versão 2025/1.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 266/2010, aprovado em10 de dezembro de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração Pública;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 7/2013, aprovado em 1º de outubro de 2013 - Recurso contra o Parecer CNE/CES nº 266/2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração Pública, bacharelado;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2014 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 050/2010 – CEG/CONSEPE (1553277), que cria o Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado), na modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1502412), Curso de Administração Pública, modalidade à distância, realizada em 08 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração Pública (1516012), modalidade à distância, realizada em 24 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº S/N ADM. PÚBLICA EAD/2023/DA - FE (1516532), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 020/2023-DAE/PROEG (1558638), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versão 2025/1.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2025/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 20/07/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.019243/2023-43 |
SEI nº 1607485 |