Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 029 DE 20 DE JULHO 2023
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas (FA05 e FA06), vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versões 2009 e 2020.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 046/2008, que Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2009;
CONSIDERANDO a Resolução nº 047/2008, que Regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2009;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2020, que aprova Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2020, que regulamenta Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2020;
CONSIDERANDO a Ata da reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante-NDE (1531913), do Curso de Ciências Econômicas (FA05 e FA06), realizada em 03 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da reunião Ordinária do Colegiado (1477316), do Curso de Ciências Econômicas realizada em 26 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 004-2023/CCCECONOM (1500661) e o Ofício nº 005/2023 (1522947), da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 018/2023 DAE/PROEG (1536764), que trata da alteração Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas (FA05 e FA06), vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versões 2009 e 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas (FA05 e FA06), vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versões 2009 e 2020.
Art. 2º Atualizar as normas regulamentares das disciplinas FAE117 - Monografia I e FAE200 - Monografia II, do Curso de Ciências Econômicas, versão 2009.
Onde se lê:
"Art. 5º. No caso de Artigo:
1. A submissão a um periódico científico indexado ou congresso acadêmico é obrigatória. Neste caso as normas técnicas a serem observadas serão aquelas adotadas pelo veículo de divulgação;
"Art. 9º. A elaboração da Monografia compreende um processo de pesquisa que será desenvolvido nos dois períodos letivos em que o discente estiver matriculado nas disciplinas.
I. Na disciplina Monografia I, o discente elaborará um projeto de pesquisa voltado para o estudo de um fato econômico, utilizando o referencial proporcionado pela teoria econômica e pelos instrumentais históricos, qualitativos e/ou quantitativos. Este projeto será desenvolvido durante a integralização da disciplina Monografia II, ao final da qual será apresentado o Artigo Científico ou a Monografia, elaborada individualmente pelo discente, sob a orientação de um professor do Departamento de Economia e Análise."
Leia-se:
"Art. 5º. No caso de Artigo:
1. A submissão a um periódico científico com Qualis CAPES B4 ou superior em economia, com base na classificação mais atual vigente, ou congresso acadêmico, no mínimo regional, é obrigatório. Neste caso, as normas técnicas a serem observadas serão aquelas adotadas pelo veículo de divulgação;
Art. 9º. A elaboração da Monografia compreende um processo de pesquisa que será desenvolvido nos dois períodos letivos em que o discente estiver matriculado nas disciplinas.
I. Na disciplina Monografia I, o discente elaborará um projeto de pesquisa voltado para o estudo de um fato econômico, utilizando o referencial proporcionado pela teoria econômica e pelos instrumentais históricos, qualitativos e/ou quantitativos. Este projeto será desenvolvido durante a integralização da disciplina Monografia II, ao final da qual será apresentado o Artigo Científico ou a Monografia, elaborada individualmente pelo discente, sob a orientação de um professor do Departamento de Economia e Análise, podendo este contar com a colaboração de outros professores.
Art. 3º Suprimir do PPC do Curso Ciências Econômicas, versão 2020, o pré-requisito da disciplina IEM075 - Cálculo Diferencial e Integral e o pré-requisito da disciplina FAE181 - Economia da População.
Art. 4º Atualizar as normas regulamentares das disciplinas FAE 107 - Trabalho de Conclusão de Curso I e FAE108 - Trabalho de Conclusão de Curso II, do Curso de Ciências Econômicas, versão 2020.
Onde se lê:
"Art. 5º. No caso de Artigo:
I. A submissão a um periódico científico indexado ou congresso acadêmico é obrigatória. Neste caso as normas técnicas a serem observadas serão aquelas adotadas pelo veículo de divulgação;
"Art. 9º. A elaboração do TCC compreende um processo de pesquisa que será desenvolvido nos dois períodos letivos em que o discente estiver matriculado nas disciplinas.
I. Na disciplina TCC I, o discente elaborará um projeto de pesquisa voltado para o estudo de um fato econômico, utilizando o referencial proporcionado pela teoria econômica e pelos instrumentais históricos, qualitativos e/ou quantitativos. Este projeto será desenvolvido durante a integralização da disciplina TCC II, ao final da qual será apresentado o Artigo Científico ou a Monografia, elaborada individualmente pelo discente, sob a orientação de um professor do Departamento de Economia e Análise."
Leia-se:
"Art. 5º. No caso de Artigo:
I. A submissão a um periódico científico com Qualis CAPES B4 ou superior em economia, com base na classificação mais atual vigente, ou congresso acadêmico, no mínimo regional, é obrigatório. Neste caso, as normas técnicas a serem observadas serão aquelas adotadas pelo veículo de divulgação;
Art. 9º. A elaboração do TCC compreende um processo de pesquisa que será desenvolvido nos dois períodos letivos em que o discente estiver matriculado nas disciplinas.
I. Na disciplina TCC I , o discente elaborará um projeto de pesquisa voltado para o estudo de um fato econômico, utilizando o referencial proporcionado pela teoria econômica e pelos instrumentais históricos, qualitativos e/ou quantitativos. Este projeto será desenvolvido durante a integralização da disciplina TCC II, ao final da qual será apresentado o Artigo Científico ou a Monografia, elaborada individualmente pelo discente, sob a orientação de um professor do Departamento de Economia e Análise, podendo este contar com a colaboração de outros professores."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 01/08/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1607528 e o código CRC 57BABD4E. |
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