Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 037/2023, de 26 de julho de 2023
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas - ICE.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 1.303/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 8, de 11 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 (0629308), que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 029/2012 – CEG/CONSEPE (1505517), que cria o Curso de Graduação em Química (Licenciatura), na modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 042/2022-CEG/CONSEPE (1505529), que aprovar a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância (EaD), nos Municípios/Polo de ACRELÂNDIA – AC, com 20 (vinte) vagas; BRASILÉIA – AC, com 20 (vinte) vagas; MANACAPURU - AM, com 20 (vinte) vagas; MAUÉS - AM, com 20 (vinte) vagas e XAPURI - AC, com 20 (vinte) vagas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante -NDE (1328307), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 18 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1328314), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1328316), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Química (1328342), realizada em 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química (1328332), modalidade à distância, realizada em 11 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química (1328336), modalidade à distância, realizada em 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 12 CCLQEAD/2023/CCLQEAD (1328401), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 011/2023-DAE/PROEG (1505672), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, Modalidade de Ensino à Distância, nos Polos de ACRELÂNDIA – AC; BRASILÉIA; MANACAPURU - AM; MAUÉS – AM e XAPURI – AC, vinculados ao Instituto de Ciências Exatas - ICE.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2024/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 04/08/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.002910/2023-59 |
SEI nº 1617251 |