Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023
DOU de 08/08/2023, seção 2, página 31

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1542, de 07 de agosto de 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, com suporte no Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 29/06/2021, Edição 120, Seção 2, Página 1, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso VI, do artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Artigo 30 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas e Artigo 44 do Regimento Geral da UFAM;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho 1621602/2023/FT/UFAM, datado de 28/07/2023, da Direção da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, a Ata de Reunião da Comissão Eleitoral para Homologação do Resultado Final, realizada em 27/07/2023, consoante o Processo SEI n.º 23105.025424/2023-17;

 

CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 8.112/90;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – D E S I G N A R a servidora JOEMES DE LIMA SIMAS, matrícula SIAPE n.º 1906030, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Gratificada FG-01, de Chefe do Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03/08/2023convalidando-se os atos praticados na função.

 

Art. 2º – D E S I G N A R a servidora ANA CAROLINA MONTE ALMEIDA, matrícula SIAPE n.º 1057328, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para a atribuição de Subchefe do Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03/08/2023convalidando-se os atos praticados na função.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(Assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 07/08/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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