Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 161, de 28 de agosto de 2023

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 035/2023 - DEG/2023/DEG/UFAM, de 19 de agosto de 2023, consoante ao Processo SEI nº 23105.021575/2023-98, que trata da Solicitação de Avaliação de Concessão de Adicionais Ocupacionais;

 

CONSIDERANDO o Formulário de Descrição de Atividades, anexo ao Processo SEI supracitado (SEI 1664607);

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSAD nº 011, de 20 de Abril de 2021 (Instui os procedimentos para concessão de adicional ocupacional em virtude de exercício de avidades insalubres, perigosas, irradiação ionizante e graficação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioavas no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, na forma dos Anexos da Resolução);

 

R E S O L V E:

 

Art.1º - LOCALIZAR o (a) servidor (a) LUCAS MIRANDA WONGHON SANTANA, SIAPE 3340487, cargo Técnico de Laboratório - Artes Visuais, exercendo suas atividades no (s) Laboratório de Serigrafia (Departamento de Design Expressão Gráfica - DEG, Faculdade de Tecnologia – FT), desde 08/05/2023, com jornada de serviço semanal de 40 horas, deduzidas as horas exercidas em cargo de confiança ou função comissionada.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

TIPO

FREQUÊNCIA

TEMPO

Impressão serigráfica / Remoção de emulsão

NA

D

8h

       

Frequência: Diária (D), Semanal (S), Mensal (M), Semestral (SM), Anual (A). Tipo: Pesquisa (P), Extensão (E), Atividade de Campo (AT), Não Aplicável (NA). O tempo deve ser exposto em horas (H).

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 28/08/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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