Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1686, de 30 de agosto de 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma Comissão de Estudos sobre a Retenção e Evasão no Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;

 

CONSIDERANDO as instruções contidas nos autos do Processo SEI nº 23105.008371/2022-81,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. R E C O M P O R a COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE A RETENÇÃO E EVASÃO NO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM (CEREEG), objeto das Portarias Nºs 663/2022, datada de 13 de abril de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de abril de 2022; 2003/2022, datada de 20 de outubro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de outubro de 2022; 109/2023, datada de 12 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de janeiro de 2023 e 056/2023, datada de 18 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de janeiro de 2023, Portaria Nº 508, de 10 de março de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de março de 2023.

 

Art. 2º. CEREEG tem por finalidade:

I. Definir, os conceitos de retenção e evasão no ensino da graduação;

a) O conceito de evasão deverá considerar os níveis: evasão de Curso, evasão da Instituição e evasão do Sistema de Ensino Superior.

II. Definir e aplicar metodologias de coleta e tratamento de dados com base nas informações contidas nos bancos de dados da UFAM e em metodologias definidas pela Comissão;

III. Levantar as taxas de diplomação, retenção e evasão dos Cursos de Graduação da UFAM do período de 2016 a 2023;

IV. Apontar causas internas e externas da retenção e evasão, dos Cursos por Unidade Acadêmica da Capital e do Interior; 

V. Definir estratégias de ações voltadas à redução dos índices de retenção e evasão na UFAM; e

VI. Elaborar proposta de gestão eficaz para mitigar a evasão e retenção em disciplinas/curso no âmbito da UFAM, 

 

Art. 3º. CEREEG será recomposta pelos seguintes integrantes da UFAM:

 

PRESIDENTE:

DAVID LOPES NETO – PROEG

Matrícula SIAPE nº 6475179

 

VICE-PRESIDENTE:

EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA – FCA

Matrícula SIAPE nº 1551255

 

MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:

MIGUEL PAIVA TEIXEIRA – CTIC

Matrícula SIAPE nº 1892642

 

DIOGO SOARES MOREIRA – CTIC

Matrícula SIAPE nº 2157485

 

DAVI COELHO MENA BARRETO – CTIC

Matrícula SIAPE nº 31611545

 

MOISÉS GOMES DE CARVALHO – ICOMP

Matrícula SIAPE nº 2021627

 

MEMBROS DA SUBCOMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA:

KÁTIA SOLANGE CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS GERALDI – FCF 

Matrícula SIAPE nº 1629186

 

DALTON DIAS DA SILVA JÚNIOR – IEAA/Humaitá

Matrícula SIAPE nº 1229342

 

IZAURA MARIA DA SILVA JARDIM – PROEG

Matrícula SIAPE nº 1171490

 

LUCINDO ANTUNES FERNANDES FILHO – ICE

Matrícula SIAPE nº 0400849

 

SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO FURTADO – ICB

Matrícula SIAPE nº 3219833

 

EDUARDO CARDOSO MARTINS – FLET

Matrícula SIAPE nº 2871073

 

YARA CLÁUDIA RENOVATO DOS SANTOS SOUZA – PROEG

Matrícula SIAPE nº 6401331

 

CONSULTORA AD HOC

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA - PROEG

Matrícula SIAPE nº 1803778

 

Art. 4º. CEREEG poderá criar Comissões Setoriais para colaborar com a execução dos trabalhos.

 

Art. 5º. As Unidades Administrativas e Acadêmicas, bem como os Órgãos Suplementares que compõem a estrutura da Universidade Federal do Amazonas, ficam cientes de que a CEREEG poderá ter acesso a todas as informações necessárias para realização dos estudos, respeitando-se o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Art. 6º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 21 de agosto de 2023, para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

 

Art. 7º - Fica revogada a PORTARIA Nº 508, DE 10 DE MARÇO DE 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2023.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 31/08/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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