Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 43 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
CRIA o Curso de Engenharia Física, bacharelado, turno diurno, versão 2024/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 54, do Regimento Geral da UFAM, que dispõe sobre a criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2021 CNE/CES, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, §1º da Resolução 2/2019 CNE/CES e o Art. 6°, §1º da Resolução 2/2010 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO a Ata do Conselho Departamental/CONDEP - ICE (1661830), que apresentou parecer favorável pela criação do curso de Engenharia Física;
CONSIDERANDO os ofícios nº 1/2023/DFMAT (1593359) e nº 17/2023/DFMAT (1618426), que encaminha o PPC do Curso de Graduação em Engenharia Física para análise;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 031/2023 DAE/PROEG (1664721); e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º CRIAR o Curso de Graduação em Engenharia Física, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE, versão 2024/1.
Art. 2º O Curso de Graduação em Engenharia Física, modalidade Bacharelado, turno diurno, será ministrado em regime presencial, de crédito semestral e serão ofertados 30 (trinta) vagas, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O Curso Graduação em Engenharia Física tem previsão de início no primeiro semestre letivo de 2024.
Art. 3º DETERMINAR que a criação do presente curso passe a compor a Política Institucional da UFAM, incluindo-se em tempo oportuno no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 13/09/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1683006 e o código CRC 4055780E. |
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Referência: Processo nº 23105.031029/2023-65 |
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