Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 51 DE 25 DE AGOSTO  DE 2023

 

ALTERA a nomenclatura do Curso de Comunicação Social - Jornalismo, bacharelado, turno noturno, vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), para  Jornalismo, a partir do período letivo 2024/1 .

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução  CNE/CES nº 1, de 27 de setembro de 2013, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo, bacharelado, e dá outras providências; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Comunicação Social – Jornalismo,  realizada em  31 de maio de 2023, documento 1572948;

CONSIDERANDO a Ata de reunião  do Colegiado do Curso de Comunicação Social – Jornalismo, realizada em 06 de junho de 2023, documento 1572954

CONSIDERANDO o Ofício nº  015/2023/CCS - ICSEZ/UFAM, de 22 de maio de 2023, documento 1513255

CONSIDERANDO a Informação nº 24/2023/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 17 de julho de 2023, documento 1598580; e

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

Art. 1º  ALTERAR a nomenclatura do Curso de Comunicação Social - Jornalismo, bacharelado, turno noturno, vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), para Jornalismo, a partir do período letivo 2024/1.

Art. 2º Os estudantes matriculados no Curso de  Comunicação Social - Jornalismo (IP02),  versões 2007/1 e 2012/2,  serão migrados para o Curso de Jornalismo (IP08), a partir do período letivo 2024/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidente da CEG/CONSEPE, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 06/10/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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