Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 186, de 16 de outubro de 2023

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº Nº08/2023/CCCMS - FT/UFAM, de 13 de outubro de 2023, do presidente da Comissão de Concurso de Carreira do Magistério Superior, da Faculdade de Tecnologia (CCCMS-FT), consoante ao Processo SEI nº 23105.021479/2023-40, que trata da solicitação da inclusão do TAE Francisco Petrônio Gomes Farias na portaria 1808/2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade da Comissão garantir o andamento da Banca Examinadora do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFAM, objeto do Edital Nº 5/2023, Código de Vaga: 0523FT02 – Engenharia Civil - Infraestrutura de Transportes, constituída pela Portaria GR nº 1808, de 13 de setembro de 2023, conforme artigo 4º, do §3º da Resolução 026/2008 CONSUNI – UFAM.

 

CONSIDERANDO o Calendário das Etapas do Concurso Público supracitado (SEI 1735687), anexo ao Processo SEI nº 23105.021479/2023-40;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor TAE FRANCISCO PETRÔNIO GOMES FARIAS (SIAPE Nº 0401378), lotado no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia, como secretário da Banca Examinadora do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFAM, objeto do Edital Nº 5/2023, Código de Vaga: 0523FT02 – Engenharia Civil - Infraestrutura de Transportes, constituída pela Portaria GR nº 1808, de 13 de setembro de 2023;

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 16/10/2023 a 10/11/2023.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 16/10/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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