Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 189, de 17 de outubro de 2023
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 052/2023/CCENGMEC/UFAM, de 16 de outubro de 2023, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.041837/2023-31, que trata da Recomposição da Comissão de Revalidação de Diplomas do Curso de Engenharia Mecânica;
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 0411/2017, que regulamenta a Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, e o Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos de ensino superior, no âmbito da Ufam;
CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;
R E S O L V E:
Art. 1º - RECOMPOR a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE), do Curso de Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:
I - Presidente:
Paulo Roberto Oliveira Martins
E-mail: pmartins@ufam.edu.br
II - Membros Titulares:
Sidney de Oliveira Lins
E-mail: sidneylins@ufam.edu.br; e
Cassio Pereira de Paula
E-mail: cassiodepaula@ufam.edu.br
III - Suplente:
Danilo de Santana Chui
E-mail: danilochui@ufam.edu.br
Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 01 (um) ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 17/10/2023, às 13:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1747890 e o código CRC B6BD28CC. |