Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 222, de 05 de dezembro de 2023

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 014/2023/CCENGPROD-FT/UFAM, de 02 de dezembro de 2023, da Coordenação do Curso de Engenharia de Produção - FT, consoante ao Processo SEI nº 23105.053119/2023-15, que trata da Recomposição do Núcleo Docente Estruturante;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso, de 01 de dezembro de 2023, anexa ao Processo SEI supracitado, com a aprovação dos nomes para a recomposição do NDE;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Profa. MSc. Ely Sena de Almeida (Coordenadora de Curso).

 

II - Membros:

Prof. Dr. Nilson Rodrigues Barreiros (Vice-Coordenador de Curso); 

Prof. Dr. Joaquim Maciel da Costa Craveiro;

Profa. Dra. Jordânia Louse Silva Alves; 

Profa. Dra. Mariana Sarmanho de Oliveira Lima Araújo; e

Prof. Dr. Thiago Maciel Neto.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 05/12/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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