Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 64, de 21 DE NOVEMBRO de 2023
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Estabelece normas para elaboração do Plano de Ação de Coordenação de Curso. |
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, em especial quanto às competências das Coordenações de Curso;
CONSIDERADO o que dispõe o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - presencial e a distância para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior - SINAES;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas no inteiro teor deste processo; e
CONSIDERANDO o Despacho CEG (1837142),
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER que o Plano de Ação de Coordenação de Curso (PACC) tem por objetivo contribuir com o planejamento e registro de ações para:
I - elevar a taxa de sucesso nos cursos de graduação;
II - diminuir a taxa de evasão dos cursos de graduação;
III - diminuir a taxa de retenção dos cursos de graduação; e
IV - elevar os conceitos avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Parágrafo único. O PACC deve estar fundamentado no itinerário formativo de graduação, proposto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, com previsão de acompanhamento das três dimensões do instrumento de avaliação vigente dos cursos de graduação presencial e a distância: (i) Organização Didático-Pedagógica, (ii) Corpo Docente e Tutorial e (iii) Infraestrutura.
Art. 2º O PACC será:
I - obrigatório para todos os Cursos de Graduação;
II - estruturado a cada 02 (dois) anos, contados da data de aprovação no respectivo Colegiado do Curso;
III - elaborado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme formulário do Anexo Único, pela Coordenação de Curso, submetido à apreciação do Núcleo Docente Estruturante - NDE;
IV - aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso; e
V - compartilhado em meio eletrônico e/ou impresso com todos os segmentos da instituição (docentes, discentes e técnico- administrativos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PROEG 053/2018 (0959805).
Manaus/AM, 18 de dezembro de 2023.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.
Anexo Único
formulário para SUBMISSÃO do Plano de Ação de Coordenação de Curso (PACC)
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Unidade Acadêmica: |
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Curso: |
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Coordenador: |
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DIMENSÃO 1 - Organização de didático-pedagógico |
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Ação |
Indicador de desempenho |
Periodicidade |
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DIMENSÃO 2 - Corpo docente e tutorial |
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Ação |
Indicador de desempenho |
Periodicidade |
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DIMENSÃO 3 - Infraestrutura |
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Ação |
Indicador de desempenho |
Periodicidade |
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| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 18/12/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1837333 e o código CRC 0434C94E. |
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Referência: Processo nº 23105.015295/2022-60 |
SEI nº 1837333 |