Boletim de Serviço Eletrônico em 22/01/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 4, de 19 de janeiro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício de suas prerrogativas legais;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 25, do Estatuto Geral da Universidade do Amazonas, no qual  a Diretoria, exercida pelo Diretor, será o órgão executivo destinado a coordenar, fiscalizar e superintender as atividades da Unidade Acadêmica;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, que atribui ao Diretor da Unidade as responsabilidades de representação, administração e desempenho das atividades decorrentes de sua posição;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor Célio de Oliveira Cordeiro, para atuar como Coordenador dos Bolsistas de Ensino Médio da Faculdade de Tecnologia, oriundos do Convênio com a Empresa IMAC e Faculdade de Direito - FD/UFAM, com carga horária semanal de 6 (seis) horas, desempenhando as seguintes atribuições:

 

I -     Supervisionar e coordenar as atividades dos bolsistas de ensino médio da Faculdade de Tecnologia;

II -    Garantir o cumprimento das atividades e metas estabelecidas no convênio com a empresa IMAC e FD-UFAM;

III -   Orientar e apoiar os bolsistas no desenvolvimento de suas atividades, fornecendo suporte técnico e pedagógico;

IV -   Realizar reuniões periódicas com os bolsistas para acompanhar o andamento das atividades e fornecer feedback a Direção da FT;

V -    Manter uma comunicação efetiva com a empresa IMAC, FD-UFAM e FT-UFAM, reportando o progresso e resultados alcançados pelos bolsistas;

VI -   Promover a integração entre os bolsistas e os demais membros da equipe da FT;

VII -  Identificar e solucionar eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas pelos bolsistas, buscando garantir o bom desempenho e a qualidade das atividades desenvolvidas

VIII - Participar de reuniões e eventos relacionados ao convênio, representando a FT e os bolsistas de ensino médio;

IX -   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas e os resultados alcançados;

X -    Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do programa de bolsistas de ensino médio na FT, sugerindo melhorias e implementando ações que visem a sua efetividade. 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 19/01/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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