Boletim de Serviço Eletrônico em 25/01/2024
DOU de 25/01/2024, seção 2, página 25

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 142, de 24 de janeiro de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, com suporte no Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 29/06/2021, Edição 120, Seção 2, Página 1, e

       

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso VI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho SEI 1881361/2024/FT/UFAM, datado de 22/01/2024, da Direção da Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM, a Ata da  reunião Extraordinária do DAU, datado de 19/01/2024, consoante o Processo SEI n.º 23105.002722/2024-10;

 

CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 8.112/90;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – D I S P E N S A R  a servidora TAÍS FURTADO PONTES, matrícula SIAPE n.º 2897368, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da Função Gratificada FG-01, de Chefe do Departamento Arquitetura e Urbanismo – DAU/UFAM.

 

Art. 2º – D I S P E N S A R  o servidor ROGER PAMPONET DA FONSECA, matrícula SIAPE n.º 1879549, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da atribuição de Subchefe do Departamento Arquitetura e Urbanismo – DAU/UFAM.

 

Art. 3º – D E S I G N A R  o servidor ROGER PAMPONET DA FONSECA, matrícula SIAPE n.º 1879549, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Gratificada FG-01, de Chefe do Departamento Arquitetura e Urbanismo – DAU/UFAM.

 

Art. 4º – D E S I G N A R  a servidora ELIZANGELA FRANSICA SENA DE ARAÚJO SILVA​, matrícula SIAPE n.º 2987084, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para a atribuição de Subchefe do Departamento Arquitetura e Urbanismo – DAU/UFAM.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 24/01/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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