Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 14, de 01 de fevereiro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 02/2024/CCENGMAT/UFAM, de 01 de fevereiro de 2024, da Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais, consoante ao Processo SEI nº 23105.004541/2024-10, que trata da solicitação de portaria para nova composição do NDE do curso de Engenharia de Materiais;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do dia 15 de dezembro de 2023, consoante ao Processo SEI nº 23105.054645/2023-94, com a aprovação de nomes para a recomposição do NDE;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia de Materiais da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Jaime Casanova Soeiro Junior (Coordenador de Curso).

 

II - Membros:

Prof. Me. Andrey Marcos Pinho da Silva;

Prof. Dr. José Carlos Calado Sales Júnior;

Profa. Dra. Virginia Mansanares Giacon;

Prof. Dr. Rannier Marques Memdonça; e

Prof. Ma. Satomi Murayama Chaar.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 04/02/2024, às 19:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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