Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 15, de 05 de fevereiro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 004_2024/2024/CCENGCIV/UFAM, de 05 de fevereiro de 2024, da Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, consoante ao Processo SEI nº 23105.005111/2024-15, que trata da solicitação de portaria para nova composição do NDE do curso de Engenharia Civil;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de 02 de fevereiro de 2024, anexa ao Processo SEI supracitado, com a aprovação de nomes para a recomposição do NDE;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Lilyanne Rocha Garcez (Coordenadora de Curso).

 

II - Membros:

Consuelo Alves da Frota;

Ellem Cristiane Moraes de Sousa Contente;

Ivana Helena de La-Rocque Soares;

Regis Pamponet da Fonseca; e

Winston Junior Zumaeta Moncayo.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 05/02/2024, às 18:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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