Boletim de Serviço Eletrônico em 29/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 27, de 28 de fevereiro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o Despacho da Chefia do Departamento de Design e Expressão Gráfica, de 27 de fevereiro de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.008386/2024-19, que trata da Autorização para participar de Reunião da CAPES em São Paulo/SP em março de 2024;

 

CONSIDERANDO o Art. 7° do Capítulo II, da Resolução nº 004/98 CONSAD/UFAM

 

CONSIDERANDO o 'Vetor 2 - Pesquisa e Pós-graduação, Tema estratégico 2.2 - Consolidação da Pós-Graduação, Objetivo 2.2.1 - Fortalecer os Programas de Pós- Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente Nelson Kuwahara, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Design, e servidor docente lotado no Departamento de Design e Expressão Gráfica da Faculdade de Tecnologia, com a finalidade de se deslocar para participar do Seminário para elaboração da nova ficha de avaliação (2025-2028) da CAPES, no período de 20/03/2023 a 23/03/2024 (com trânsito incluso), no Campus Paulista da Universidade Anhembi Morumbi, São Paulo-SP.

 

Art. 2º - INFORMAR que após retorno do afastamento, o servidor interessado deverá apresentar Relatório de Viagem Nacional (modelo de documento disponível no SEI), nos autos do Processo SEI nº 23105.008386/2024-19, para ciência do Departamento Acadêmico e Direção da Faculdade de Tecnologia.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 28/02/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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