Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, turno diurno, presencial, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnológica – ICET, versão 2024/1, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CES, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3, CNE/CP, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula;
CONSIDERANDO a Resolução n° 1, Conaes, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, CNE/CP, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CP, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação —PNE 2014-2024— e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
CONSIDERANDO a Portaria no 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2021 CNE/CES, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, §1º da Resolução 2/2019 CNE/CES e o Art. 6°, §1º da Resolução 2/2010 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO o Estatuto da UFAM;
CONSIDERANDO o Regimento Geral da UFAM;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFAM;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAM do período de 2016 a 2025;
CONSIDERANDO o Resolução 018/2007, CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de Graduação da UFAM;
CONSIDERANDO o Resolução Nº 062/2011, CEG/CONSEPE, de 30 de setembro de 2011, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da UFAM;
CONSIDERANDO o Resolução 067/2011, CONSEPE, 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM.
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE n. 09/2017; Resolução CEG/CONSEPE n. 10/2017; Portaria n. 91/2018; Resolução CEG/CONSEPE n. 41/2023, que estabelece os atos legais do Curso;
CONSIDERANDO o Resolução 039/2019, CONSEPE, 22 de novembro de 2019, que altera a Resolução 067/2011 que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução 020/2019, CONSEPE, 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior, no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução 41/2023 CEG/CONSEPE, de 025 de agosto de 2023 (1678329), que homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 004, de 11 de agosto de 2023 (1652289), que alterou a nomenclatura do Curso de Engenharia Sanitária, Bacharelado, turno diurno, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), para Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir do período letivo 2024/1 e deu outras providências;
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2024/CCENGSANIT - ICE (1867763), que encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia para análise;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET (1826625);
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET (1829558);
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 05/2024 DAE/PROEG (1904358), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, do ICET, versão 2024/1;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, turno diurno, presencial, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnológica – ICET, versão 2024/1.
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes migrados da versão curricular 2012/2 e aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2024/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 29/02/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.001373/2024-19 |
SEI nº 1938353 |