Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração
Resolução nº 002, de 27 de FEVEREIRO de 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº. 006/2023 – CONSAD e SEI 23105.053157/2023-60;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203/2017, dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autarquia e fundacional;
CONSIDERANDO a Resolução 028/2023 – CONSAD/UFAM que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
CONSIDERANDO o Parecer do Relator e a decisão do egrégio Conselho de Administração, em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Plano de Gestão de Riscos 2024-2025 (1859793) da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 13/03/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1955422 e o código CRC 633D5523. |
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Referência: Processo nº 23105.053157/2023-60 |
SEI nº 1955422 |