Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 33, de 12 de março de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº S/N/2024/DEQ/UFAM, de 06 de fevereiro de 2024, do Departamento de Engenharia Química, consoante ao Processo SEI nº 23105.005479/2024-83, que trata da solicitação de portaria para o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Química;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos constantes no Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Arley Silva Rossi (Coordenador do Curso - Portaria GR nº 410, de 11 de março de 2024).

 

II - Membros:

Profa. Dra Ângela Mari dos Santos Costella;

Prof. Dr. Franz Berbert Ferreira;

Profa. Dra. Cristiane Daliassi Ramos de Souza;

Profa. Dra. Lanna Lôbo de Araújo;

Prof. Dr. Nazareno de Pina Braga;

Profa. Dra. Ocileide Custódio da Silva; e

Profa. Dra. Yanne Katiussy Pereira Gurgel Aum.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 16/03/2024.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 13/03/2024, às 21:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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