Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 43, de 16 de março de 2024

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

                                

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº S/N/2024/DEQ/UFAM de 14 de março de 2024, que trata da solicitação de Portaria para a Composição da Coordenação da Comunicação do Site do Departamento de Engenharia Química, da Faculdade de Tecnologia, consoante ao processo 23105.011539/2024-05;  

 

CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Departamento de Engenharia Química, realizada em 01/03/2024, que deliberou sobre a Coordenação da Comunicação do Site do Departamento de Engenharia Química, conforme Processo Sei nº 23105.010828/2024-89; 

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;

                                  

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR a Composição da Coordenação da Comunicação do Site do Departamento de Engenharia Química, da Faculdade de Tecnologia, para que passe a vigorar com os seguintes membros:

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Arley Silva Rossi.

 

II – Membros:

Prof. Dr. Nazareno de Pina Braga;

TAE Administrativo - Marcionei Alencar da Costa;

TAE Laboratório - Mikelle Silva de Oliveira; e

Representante Discente/CAEQUIM - Centro Acadêmico de Engenharia Química.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/03/2024;

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Profa. Dra. Sheila Cordeiro Mota

Diretora em Exercício da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cordeiro Mota, Diretora em exercício, em 18/03/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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