Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 76, de 30 de abril de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o DESPACHO DEC (2027895), de 29 de abril de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.005590/2024-70, com a solicitação de emissão de portaria, para a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor DAVID BRANDÃO NUNESSIAPE: 1293257, lotado no Departamento de Engenharia Civil (DEC);

 

CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum Condep-FT, de 29 de abril de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.005590/2024-70, com a aprovação da homologação da constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor DAVID BRANDÃO NUNESSIAPE: 1293257

 

CONSIDERANDO o Arts. 6º e 7º, da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 (Regulamenta o Estágio Probatório dos Professores da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR  a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, do professor DAVID BRANDÃO NUNESSIAPE: 1293257, lotado no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Prof.ª Dr.ª Lilyanne Rocha Garcez (Orientadora do Estágio Probatório - Portaria FT nº 28, de 28 de fevereiro de 2024).

 

II - Membros:

Prof.a Dr.ª Daniela Muniz D’Antona Guimarães (Membro 01, DEC-FT); e

Prof. Dr. Augusto Cesar Barreto Rocha (Membro 02, DEC-FT).

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 02/05/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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