Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 98, de 29 de maio de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 23105.023860/2024-24/2024/DEQ/UFAM, de 29 de maio de 2024, do Departamento de Engenharia Química, consoante ao Processo SEI nº 23105.023860/2024-24, que trata da Solicitação de Portaria para composição de Banca de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado Presencial para Contratação de Professor Substituto;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Departamento de Engenharia Química (2074237), constante no processo supracitado, de 29/05/2024, com a aprovação dos nomes para compor a referida Banca;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Banca Examinadora, do Processo Seletivo Simplificado Presencial para Contratação de Professor Substituto, para o Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, referente ao Edital Nº 11, de 06 de maio de 2024 - Código de Vaga: 1124FT01, Área de Conhecimento: Engenharia Química:

 

I - Presidente:

Prof(a). Dr(a). Ocileide Custódio da Silva.

 

II - Membros Titulares:

Prof(a). Dr(a). Yanne Katiussy Pereira Gurgel Aum; e

Prof(a). Dr(a). Lanna Lôbo de Araújo.

 

III - Membros Suplentes:

TAE MSc. Mikelle Silva de Oliveira;

Prof(a). Dr(a). Virginia Mansanares Giacon; e

Prof. Dr. Arley Silva Rossi.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 03/06/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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